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Leite sanciona sete projetos de lei de autoria parlamentar

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PORTO ALEGRE, RS, BRASIL, 22/09/2020 - O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta terça-feira (22/9), sete projetos de lei de autoria de deputados estaduais. A sanção ocorreu por meio de videoconferência devido às restrições da pandemia de coron
"Essas leis reconhecem iniciativas e eventos que já fazem parte do dia a dia gaúcho", comentou o governador - Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta terça-feira (22/9), sete projetos de lei de autoria de deputados estaduais. A sanção ocorreu por meio de videoconferência devido às restrições ocasionadas pela pandemia de coronavírus. As leis serão publicadas em edição extra do Diário Oficial do Estado.

Depois de formalizar as normativas por meio da sanção, Leite cumprimentou os deputados que tiveram suas leis reconhecidas pela Assembleia Legislativa. "Essas leis reconhecem iniciativas e eventos que já fazem parte do dia a dia gaúcho. São projetos que vão ao encontro do interesse da sociedade e, além dos deputados, também envolve muitas outras pessoas engajadas em cada uma das causas ou eventos agora formalizados", destacou.

Além dos parlamentares, o encontro contou com a participação do chefe da Casa Civil, Otomar Vivian.

PORTO ALEGRE, RS, BRASIL, 22/09/2020 - O governador Eduardo Leite sancionou, na tarde desta terça-feira (22/9), sete projetos de lei de autoria de deputados estaduais. A sanção ocorreu por meio de videoconferência devido às restrições da pandemia de coron
Parlamentares e o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, participaram da sanção por meio de videoconferência - Foto: Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini


PROJETOS DE LEI SANCIONADOS

  • PL 128/2019
    Proponente: Tenente-Coronel Zucco

Ementa
Institui o Sistema de Controle de Obras Públicas no Estado do Rio Grande do Sul (Sicop/RS).

Justificativa
O projeto de lei visa instituir o Sistema de Controle de Obras Públicas no Estado do Rio Grande do Sul (Sicop/RS), com o objetivo de disponibilizar informações referentes às obras do Estado em andamento. A transparência e a disponibilização de dados do Poder Público são deveres de todos os gestores públicos. Essas informações deverão ter a forma mais acessível possível, sem qualquer restrição de acesso ao cidadão, para que as utilize como forma de controle social do Estado.

  • PL 232/2019
    Proponente: Elizandro Sabino

Ementa
Institui o Dia de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão de Bombeiro Civil no Rio Grande do Sul, a ser comemorado em 12 de janeiro.

Justificativa
O projeto tem por objetivo fomentar a conscientização da comunidade gaúcha sobre os prejuízos causados pela prática ilegal da profissão de bombeiro civil. A profissão é regulamentada pela Lei Federal 11.901/2009. Logo, tem seu próprio ordenamento, havendo requisitos a serem preenchidos por aqueles que pretendem exercer a profissão, não podendo ser praticada por pessoas totalmente despreparadas, sem a devida capacitação e comprovação documental de suas qualificações, visando apenas o lucro.

  • PL 417/2019
    Proponente: Adolfo Brito

Ementa
Inclui a Semana Cultural Italiana e o Festival Internacional de Inverno da UFSM, de Vale Vêneto, distrito de São João do Polêsine, no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Justificativa
Em Vale Vêneto, distrito do município de São João do Polêsine, é realizado anualmente o Festival Internacional de Inverno da UFSM e a Semana Cultural Italiana de Vale Vêneto que, em 2019, teve sua 34ª edição. Esses dois eventos de abrangência internacional levam muitos visitantes ao Distrito Turístico de São João do Polêsine. Vale Vêneto é um centro turístico, religioso, cultural, gastronômico e de produção agrícola, destacando-se pelo conjunto arquitetônico típico da imigração italiana, bem como pela influência forte da religiosidade trazida dos imigrantes.

  • PL 433/2019
    Proponente: Sérgio Turra

Ementa
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Ponche Verde da Canção Gaúcha, realizado no município de Dom Pedrito.

Justificativa
O Ponche Verde da Canção Gaúcha surgiu da ideia de pedritenses ligados à arte e à cultura do Rio Grande do Sul, na década de 1980, quando o Estado tinha em torno de cem festivais de música nativista. A maioria deles era incentivada pela Califórnia da Canção Gaúcha, de Uruguaiana, que servia de palco para compositores e músicos divulgarem sua arte.

Em 2019, o festival alcançou a 34ª edição, de forma ininterrupta, sendo hoje um dos poucos festivais de música gaúcha que permanece tal qual foi criado: com o intuito de mostrar ao público a música gaúcha na sua essência e premiar as melhores composições, assim como autores e intérpretes.

  • PL 441/2019
    Proponente: Fábio Branco

Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Festa de São Pedro, no município de Rio Grande.

Justificativa
A festa – comemorada tradicionalmente em 29 de junho, sendo feriado municipal –homenageia São Pedro, padroeiro de Rio Grande, e tornou-se marco histórico no município. Este ano celebrou a 283ª edição.

  • PL 519/2019
    Proponente: Valdeci Oliveira

Ementa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Santa Maria Vídeo e Cinema (SMVC), realizado no município de Santa Maria.

Justificativa
O Santa Maria Vídeo e Cinema é um evento consolidado no calendário cinematográfico do Estado e do Brasil. Tem grande repercussão na imprensa, que dedica significativos espaços em jornal, rádio, TV e meios digitais para a divulgação das diversas atividades que integram o SMVC.

O festival tem realização e promoção do SMVC e copromoção de prefeitura de Santa Maria, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), jornal Diário de Santa Maria, Simprosm e apoio de diversas outras instituições da comunidade.

  • PL 536/2019
    Proponente: Luiz Marenco e Juliana Brizola (o PL foi proposto por Marenco, mas, durante a tramitação, foi apresentada uma emenda substitutiva de autoria dele e da deputada Juliana Brizola).

Ementa
Altera a Lei 15.363, de 5 de novembro de 2019, que consolida a legislação relativa à proteção aos animais no Estado.

Justificativa
No artigo 1º da Lei 15.363, fica acrescentado o artigo 33-A, com a seguinte redação: “Art. 33-A. Fica declarado o Cachorro Ovelheiro Gaúcho como animal símbolo do Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O Cachorro Ovelheiro Gaúcho fica reconhecido como patrimônio cultural e genético do Estado, por constituir patrimônio natural portador de referência à identidade, à ação e à memória da Sociedade Rio-Grandense”.

Texto: Suzy Scarton
Edição: Secom

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