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Licença Ambiental por Compromisso não é autolicenciamento

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Por Marjorie Kauffmann

Todo ano temos o mesmo compromisso: reunir e cadastrar a documentação exigida para a declaração do Imposto de Renda. Alguns encaram a tarefa sozinhos, outros optam pela ajuda de um responsável técnico, que é o contador.

O fato é que assumimos a responsabilidade pelas informações enviadas cientes do cruzamento de dados realizado pelo órgão responsável, e isso não traz um sentimento de autodeclaração. Pelo contrário, fazemos com a certeza de que seremos fiscalizados e penalizados no caso de irregularidades.

Faço uso da analogia – guardando as devidas proporções – para reforçar o argumento contra a ideia equivocada de que a emissão da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), prevista no Código do Meio Ambiente (Lei nº 15.453) e regulamentada na última semana pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), pode ser comparada a um autolicenciamento.

A LAC permite, para uma lista de 49 atividades passíveis de licenciamento nessa modalidade, que os empreendedores obtenham suas licenças em procedimento eletrônico, após atenderem por completo os preceitos ambientais exigidos pela Fepam, comprovados pelo cadastro das informações, sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado e com declaração de adesão e compromisso assinada pelo empreendedor.

A lista foi sugerida pelos chefes de departamentos técnicos da fundação, passou por grupos técnicos do Consema e por consulta pública até chegar à plenária, e reúne atividades que já têm regras claras o suficiente para dar suporte à operação antes da análise ambiental mais aprofundada.

Com isso, além de antecipar o controle e trazer esses empreendimentos para dentro do guarda-chuva da fiscalização, estamos dando maior eficiência ao licenciamento e permitindo que os nossos técnicos direcionem energia para os casos de maior complexidade ambiental.

Ninguém irá se autolicenciar no Rio Grande do Sul, até porque não existe qualquer parâmetro ambiental menos restritivo na LAC ou algum tipo de isenção. Nenhuma licença será concedida a quem não cumprir as premissas básicas de preservação e todos os empreendedores que a obtiverem o farão com a consciência de que serão fiscalizados com prioridade.

A Fepam segue a responsável pela emissão da licença e, principalmente, por sua fiscalização, como ocorre em todas as mais de 500 atividades licenciáveis no Estado. O nosso compromisso com a proteção do meio ambiente continua o mesmo, porque cuidar do Rio Grande é da nossa natureza.

Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam)

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