Livros Mercantis digitais têm novo procedimento para solicitação de autenticação na JucisRS
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A direção da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) informa que a partir desta sexta-feira (9), mais uma importante etapa do projeto Junta Digital será implantado na autarquia. O Sistema de Registro Mercantil (SRM) passa a gerar sempre automaticamente, os termos de Abertura (TA) e Encerramento (TE) de Livros Mercantis Digitais registrados na JucisRS. A medida é mais uma fase do projeto Integrar que vem sendo implementado na autarquia.
Conforme o secretário-geral e coordenador do projeto de Modernização e Informatização da JucisRS, Cleverton Signor, esta nova funcionalidade tem como uma das principais vantagens aos empresários, contadores e usuários do sistema, a melhoria do ambiente de entrega dos livros com a diminuição de exigências por erro de preenchimento dos referidos termos. “A nova plataforma (SRM) permite dar mais celeridade e melhoria na gestão da área do Registro Mercantil agora para os serviços de autenticação de livros, com numeração automática das páginas e informações da empresa relacionada com o documento enviado”, finaliza Signor.
Orientações Livros Mercantis
O usuário sempre deve responder corretamente a seguinte pergunta:
“O Livro a ser registrado possui termo de abertura e encerramento"?
Você responderá: "Sim" ou "Não"
- A resposta será "SIM" se o documento a ser enviado já possui estes termos. Neste caso o sistema vai substituí-lo por um novo gerado automaticamente excluindo os anteriores, mesmo que este já tenha sido gerador por sistemas contábeis próprios.
- A resposta será "NÃO" se o livro NÃO POSSUI OS TERMOS. Nessa condição, o sistema se encarregará de adicionar, automaticamente, o Termo de Abertura e Encerramento neste documento.
Obs: Caso o documento possua esses termos (Abertura e Encerramento) e mesmo assim você escolha a opção "Não" o sistema gerará os termos em duplicidade e provocará a situação “Em Pendência” para o referido livro digital.
Permanecem em vigor os enunciados contidos na Resolução de n° 003/2018, aprovada na Sessão Plenária de 28-06-2018, disponível para consulta em nosso site.
Texto: Denise Rodrigues/Ascom
Edição: Léa Aragón/ Secom
Texto: Denise Rodrigues/Ascom
Edição: Léa Aragón/ Secom