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Mais de 305 mil empresas sem movimento podem ser canceladas no RS

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Jucis assessora
Assessora jurídica Inês Dilélio diz que juntas comerciais ao inativarem empresas não estão extinguindo - Foto: Aline Marques

Os empreendedores que tiverem suas empresas sem movimentação há mais de dez anos devem ficar atentos. Conforme dados da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS), cerca de 305 mil empresas estão sujeitas a terem seu registro cancelado por falta de arquivamento de atos. Esta inativação se dá por força da legislação do registro público de empresas mercantis e atividades afins e abrange as empresas que não procedem a qualquer arquivamento no período de 31 de dezembro de 2007 a 28 de fevereiro deste ano, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 18 de maio de 2018 como prevê o artigo 60 da Lei 8.934/94. 

O secretário-geral da JucisRS, Cleverton Signor, enfatiza a importância dos contadores e empresários estarem informados e atentos em relação à  situação da empresa junto ao órgão de registro. Segundo ele, ao fazer o comunicado de funcionamento, o nome empresarial fica protegido além de garantir a manutenção do registro na condição de ativo. “Estamos colocando à disposição dos nossos usuários todas as orientações em nosso site para que não haja dúvidas em relação ao procedimento a ser adotado”, finaliza o secretário-geral da JucisRS, que também está à frente do Projeto de Modernização e Informatização da autarquia. 

A assessora Jurídica da JucisRS, Inês Antunes Dilélio, ressalta que as juntas comerciais quando procedem a inativação de empresas não estão atuando na extinção delas. “A extinção requer o cumprimento de outros requisitos legais para sua efetivação”, explica. De acordo com a previsão legal a Junta Comercial comunica o cancelamento de registro das empresas junto às autoridades arrecadadoras que são a Receita Federal, Caixa Econômica Federal (CEF) e INSS. 

Para facilitar a consulta está disponível no site, www.jucisrs.rs.gov.br > menu Serviços > Cancelamento do Registro, um relatório das empresas que se encontram nesta situação.

Quem fizer parte de empresa e tiver interesse em evitar o cancelamento do registro por inatividade, há duas alternativas: 

  • arquivar uma “comunicação de que deseja se manter em funcionamento”, modelo no site mencionado; ou

  • arquivar “alteração contratual consolidada” ou “consolidação de contrato social” se nenhuma alteração houver a ser procedida.

Em qualquer das hipóteses, os documentos devem ser firmados pelo titular e/ou sócios de empresas mercantis, representantes e/ou diretores de cooperativas e sociedades anônimas, com assinaturas devidamente reconhecidas por autenticidade, a teor da Resolução Plenária n° 001/2015. O arquivamento de livro mercantil não é considerado documento hábil a indicar movimento na empresa.

Texto: Denise Rodrigues/ Ascom JucisRS
Edição: Léa Aragón/ Secom

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