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Medida viabiliza prorrogação das operações de crédito consignado dos servidores estaduais

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O governo do Estado anunciou, nesta segunda-feira (20/5), a possibilidade de postergação da data final de consignações facultativas autorizadas aos servidores ativos e inativos do Executivo estadual. Na prática, a medida, instituída pela Instrução Normativa Sefaz 03/2024, viabiliza a ampliação do prazo de pagamento de operações de crédito consignado (descontado em folha), trazendo um fôlego ao funcionalismo gaúcho neste período de enfrentamento aos danos causados pelas chuvas intensas que assolam o Rio Grande do Sul.

A prorrogação abrange financiamentos para aquisição de imóvel, que, assim, poderão ter a cobrança suspensa por até seis meses a contar de maio, e empréstimos pessoais, cujo desconto pode deixar de ser efetuado em até quatro folhas de pagamento subsequentes. 

A interrupção temporária da quitação das parcelas em virtude da calamidade pública não implica em refinanciamento ou em recálculo do valor da cota mensal autorizado originariamente.

As instituições financeiras que optarem por adiar o prazo final das consignações deverão formalizar a decisão junto ao Tesouro do Estado em até 30 dias. O comunicado deverá ser feito por meio de ofício, dirigido à Divisão de Gestão de Folha de Pagamento (DGF/TE), informando o prazo concedido, bem como as demais condições estipuladas aos servidores, especialmente quanto às formas de adesão e renúncia.

As orientações aos servidores interessados em aderir às propostas de postergação serão divulgadas nos próximos dias.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom RS

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