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Ministério Público gaúcho firma convênio com a RS-Prev

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Ministério Público gaúcho  firma convênio com a RS-Prev
O convênio detalha as obrigações das partes para a operacionalização do plano de previdência complementar dos servidores - Foto: Divulgação Casa Civil

O Ministério Público Estadual formalizou sua adesão ao Plano de Previdência Complementar do Rio Grande do Sul, nesta sexta-feira (7), em reunião no Palácio Piratini. O convênio entre o MP e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev) detalha as obrigações das partes para a operacionalização do plano de previdência complementar dos servidores efetivos do MP.

O convênio deve passar pela aprovação do Conselho Deliberativo da RS-Prev e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o órgão responsável pela regulamentação da previdência complementar fechada, com sede em Brasília. O prazo de homologação do convênio é de 20 dias. Assim, da mesma forma que o Poder Executivo e Poder Legislativo, o MP passa a ser patrocinador do Plano, conforme previsto na lei complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015.

"A adesão é muito importante para a consolidação da Previdência Complementar no Estado e está no caminho das atualizações necessárias, que o sistema precisa enfrentar, para que os servidores públicos tenham maior estabilidade no futuro", disse secretário adjunto da Casa Civil, José Guilherme Kliemann, que também é presidente do Conselho Deliberativo da RS-Prev.

Para a subprocuradora-geral de Justiça, Ana Cristina Cusin Petrucci, é importante avaliar avanços que possam fortalecer o novo regime de forma que as regras sejam bem percebidas por todos os envolvidos.

O Plano

O Plano RS-Futuro entrou em funcionamento em 19 de agosto de 2016, quando passou a valer o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como limite para o pagamento das aposentadorias e pensões dos novos servidores públicos.

Os servidores que quiserem benefícios previdenciários acima desse teto poderão ingressar na RS-Prev, contribuindo para o Plano RS-Futuro com a alíquota que escolherem, entre 4,5% e 7,5% da parcela de sua remuneração que excede o valor do teto. Eles também poderão fazer aportes extras. Em benefício do servidor inscrito no Plano, o MP também contribuirá com a mesma quantia, até o limite de 7,5%.

Os servidores do MP que tiverem tomado posse antes do dia 19 de agosto de 2016 também poderão se inscrever no Plano, mas só receberão contribuições do MP se tiverem optado pelo regime de previdência complementar, limitando ao teto do RGPS seus benefícios de aposentadoria ou pensão do sistema público de previdência. Essa opção pode ser feita até o dia 18 de agosto de 2017. Se não quiserem optar pelo novo modelo, poderão ingressar no Plano RS-Futuro na qualidade de contribuintes individuais.


Texto: Angela Bortolotto/Ascom Casa Civil, com informações da RS-Prev
Edição: Denise Camargo/Secom 

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