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Nota de esclarecimento sobre o piso regional

Publicação:

Em relação às informações divulgadas a respeito do índice proposto pelo Governo do Estado para o piso regional, esclarecemos o seguinte:

1) O Piso Regional foi criado a partir da Lei Complementar Federal 103/2000 que vedava a criação do piso salarial estadual no segundo semestre do ano em que houvesse eleição para o cargo de governador e deputado. A partir disso, os Estados puderam instituir o piso regional no tempo e forma conveniente;

2) No Rio Grande do Sul, o piso regional foi instituído através da Lei 11.647/2001, ou seja, cumprindo a Lei Federal que impedia a criação de legislação em ano com eleição;

 3) Não há qualquer referência na Lei Complementar Federal 103/2000 sobre o período dos anos subsequentes à instituição do salário mínimo regional, sendo assim, o mesmo pode ser reajustado a qualquer tempo;

 4) Desde a instituição do piso regional no Rio Grande do Sul, os reajustes anuais são promovidos em meses diversos e por meio de lei específica;

5) Um dos exemplos ocorreu em 2010, ano de eleição para governador e deputados, e que a legislação foi sancionada em 1º de julho daquele ano;

6) Os reajustes do piso regional integram a política de desenvolvimento econômico e social, beneficiando mais 1,5 milhão de trabalhadores e fomentando a economia gaúcha.

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