Nova lei disciplina relação do Estado com organizações da sociedade
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A nova lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (OSC) foi o tema da palestra organizada pela Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (SJDH), nesta terça-feira (26), no Auditório do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF). Cerca de 100 pessoas, entre servidores do Estado e membros de conselhos de direitos, participaram do evento.
O economista e auditor público externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Valtuir Pereira Nunes abordou a Lei Federal 13.019/2014, que estabelece novas regras para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. "Antes da edição dessa legislação, era muito comum a existência de convênios com as entidades que prestam serviços complementares às atividades da União, dos Estados e dos municípios. Somente no Rio Grande do Sul, são 71 mil organizações dessa natureza. A nova lei vem regularizar e disciplinar essa relação, o repasse de recursos e a prestação de contas", esclareceu.
O Marco Regulatório criou dois novos modelos de parceria entre o Estado e as entidades do terceiro setor: o termo de colaboração e o termo de fomento. Essas duas modalidades foram criadas para substituir os convênios, que serão usados apenas em parcerias celebradas entre duas ou mais entidades públicas. A lei entrou em vigor em janeiro deste ano para a União, os Estados e o Distrito Federal. Para os municípios, a nova regra valerá a partir de janeiro de 2017.
A secretária de Políticas Sociais e da Justiça e dos Direitos Humanos, Maria Helena Sartori, explicou que o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil interessa diretamente ao Estado, uma vez que aperfeiçoa o ambiente jurídico e institucional referente às relações com essas entidades. Ela destacou ainda que "o novo regramento incentiva a efetividade das parcerias, traz mais transparência na aplicação dos recursos e prioriza o controle de resultados".
Texto: Sílvia Lago/Ascom SJDH
Edição: Gonçalo Valduga/Secom