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Nova regra sobre o ICMS beneficia setor de carga e logística do Estado

Medida proporciona mais clareza na fiscalização e estimula os investimentos das transportadoras

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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A Instrução Normativa nº 030/25, publicada quarta-feira (23/4) no Diário Oficial do Estado, atualiza lista de insumos utilizados na prestação de serviços de transporte. A nova regra proporciona mais clareza nos critérios de fiscalização e reduz as incertezas no momento de apurar créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, estimula investimentos no setor e reforça o compromisso do Estado com a modernização da relação entre o fisco e os contribuintes.

Com a alteração no reconhecimento oficial dos insumos como combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, a medida amplia a possibilidade de itens usados no transporte, que permitem o creditamento de ICMS.

O vice-governador Gabriel Souza destacou a importância da medida para fortalecimento do setor. “Estamos atendendo a uma demanda histórica do setor de transporte. A partir de agora, as transportadoras gaúchas passam a ter mais competitividade e segurança jurídica para aproveitar créditos fiscais, o que representa um avanço concreto na busca por um ambiente de negócios mais eficiente e transparente no Rio Grande do Sul”, explicou Gabriel.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, ressaltou que a medida está na linha das ações de conformidade que vêm sendo implementadas para evitar incertezas no creditamento de ICMS. “Essa é mais uma ação do governo do Estado construída pela Receita Estadual a partir do diálogo e em apoio ao desenvolvimento econômico”, disse o gestor.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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