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Novo programa oportuniza autorregularização de R$ 13 milhões em ICMS devido por contribuintes do Simples Nacional

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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A Receita Estadual (RE) acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores do varejo e da indústria. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 13,4 milhões. Esse é o segundo programa iniciado após as enchentes de maio. O objetivo é oportunizar a regularização voluntária das pendências dos contribuintes, antes do início da ação fiscal.

Por meio de cruzamentos eletrônicos de dados disponibilizados nas bases da Receita Estadual, foram constatados valores de receita bruta declarada em Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) incompatíveis com os valores mínimos estabelecidos pela legislação. Os indícios são obtidos também a partir de cálculos baseados nas aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização.

A iniciativa oportuniza a 390 contribuintes a regularização das suas divergências até 13 de setembro de 2024. Para a regularização, basta realizar a retificação do PGDAS-D conforme as orientações contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em sua caixa postal eletrônica, ou justificar os indícios, se for o caso.

Contribuintes que não se regularizarem ou não apresentarem justificativas válidas poderão ser submetidos a outros procedimentos de fiscalização. Essas ações podem resultar na cobrança do tributo devido acrescido de juros e multa e, dependendo do caso, até mesmo na exclusão do contribuinte do Simples Nacional.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 9 de agosto de 2024. Na área restrita do Portal e-CAC da RE, na aba “Autorregularização”, também serão encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, bem como o cálculo da divergência apontada e procedimentos para autorregularização. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, através do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES-SIM).

O programa está inserido no contexto das ações de regularização da administração tributária gaúcha, com fiscalização massiva de contribuintes, oportunizando a volta à regularidade com uma onerosidade inferior aos procedimentos repressivos. Esse modelo de atuação tem como objetivos centrais o estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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