Pescadores da Lagoa dos Patos podem solicitar o seguro-desemprego
Publicação:
Os pescadores artesanais da Lagoa dos Patos já podem requerer o seguro-desemprego. Este seguro é destinado em razão do período de proibição da pesca (defeso), que ocorre de 1º de junho a 30 de setembro, visando à preservação das espécies. Com isso, cabe a cada um receber quatro parcelas de R$ 380,00 (salário mínimo nacional), sendo que a primeira estará disponível nas agências da Caixa Econômica Federal num prazo de 30 dias após o início do defeso. O seguro é concedido aos pescadores que exercem sua atividade de maneira artesanal, individualmente ou para o sustento familiar, sem empregados contratados, e que tenham registro geral da pesca (carteira do pescador) há um ano. Em 2006, 7.153 pescadores de Mostardas, Pelotas, Rio Grande, São José do Norte, São Lourenço do Sul, Tapes e Tavares solicitaram o benefício. O mutirão para encaminhamento dos requerimentos será feito por funcionários da FGTAS/Sine e da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) nas seguintes datas e municípios: de 21 a 23 de maio, no Sindicato dos Pescadores de Pelotas Z3; de 28 a 31 de maio, na Colônia de Pescadores de Rio Grande Z1; de quatro a seis de junho, na Colônia de Pescadores Z11 de Tavares e no Sindicato da Agricultura de Mostardas; de onze a 14 de junho, no Salão das Borboletas, em São José do Norte; e de 18 a 21 de junho, nas Ilhas de Torotama e dos Marinheiros. Para encaminhar o pedido é necessário apresentar os seguintes documentos, com cópia: Formulário de requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (RSDPA), preenchido em duas vias (fornecidos pelas agências FGTAS/Sine); documento de Identidade ou CTPS; cartão PIS/PASEP ou extrato atualizado; CPF; Carteira de Registro Geral de Pescador (RGP) atualizada, emitida pela SEAP, comprovando registro há no mínimo um ano antes da data de início do defeso; atestado padronizado, fornecido pelo MTE, preenchido pela Colônia de Pescadores ou por outra entidade representativa da categoria com jurisdição sobre a área onde atue o pescador. Também é necessário possuir comprovação de venda de pessoa jurídica ou cooperativa (duas notas fiscais) ou comprovante de pelo menos dois recolhimentos ao INSS em seu próprio nome, na hipótese de ter vendido sua produção à pessoa física, no período correspondente aos últimos doze meses que antecederem ao início do defeso, além de documento comprovando o número de inscrição do pescador (NIT/CEI).