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PISO REGIONAL

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Estado discute valores com trabalhadores e empresários do Interior

O secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, Tarcísio Zimmermann, inicia, a partir desta segunda-feira (18), uma extensa agenda pelo Interior do Estado. Ele vai se reunir com representantes de trabalhadores e de empresários para discutir os novos valores do Piso Regional. São encontros regionais que se realizam até o dia 22 de março e se encerram com a apresentação do Projeto de Lei à Assembléia Legislativa, no dia 25. Segundo Zimmermann, os novos valores do Piso, que hoje tem quatro faixas salariais, variando de R$ 230,00 até R$ 250,00 devem surgir a partir da avaliação dos pontos positivos e negativos das regras em vigor. Vamos apresentar uma proposta a ser aperfeiçoada nas negociações, ressalta. O Governo do Estado prevê que o valor mínimo do Piso Regional passe dos atuais R$ 230,00 para um valor entre R$ 255,00 e R$ 260,00. Já a faixa mais elevada, dos atuais R$ 250,00 para um valor estimado entre R$ 277,00 e R$ 284,00. Nesses encontros, também será divulgado o estudo sobre o Piso, elaborado pelo Observatório do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social (STCAS). O estudo aponta que após a implantação do Salário Mínimo Regional, em julho de 2001, as contratações de trabalhadores com salários de R$ 230,00 a R$ 278,00 passaram de 26% em maio para 31% em novembro. Paralelamente, as contratações por um salário mínimo (R$ 180,00) baixaram de 7% em maio para 5% em novembro, o que comprova que o Piso começa a substituir os menores salários. A estimativa é que o Piso beneficia de 800 mil a 1,2 milhão de trabalhadores gaúchos. Confira os locais dos encontros regionais 18/03 - 14h Bagé - Salão da Secretaria Municipal de Educação (General Osório, 998) 19h Pelotas - Salão Nobre da Prefeitura (rua Pedro Osório, 101) 19/03 - 14h Santa Rosa - Unijuí (Sala 105, bloco B) 19h Ijuí - Sindicato da Alimentação (rua Pestana, 335) 20/03 - 14h Erechim - Colégio Estadual Professor Mantovane (avenida Mintas Maciel, 784) 19h Passo Fundo - Auditório do Senac (Sete de Setembro, 1045) 22/03 - 9h Santa Maria - Auditório do Senac (rua Professor Braga, 60) 19h Novo Hamburgo - Câmara de Vereadores (Almirante Barroso, 261)

Piso Regional eleva renda de 1,2 milhão de trabalhadores e torna-se referência salarial

O Piso Regional, que entrou em vigor no RS dia 15 de julho de 2001, aumentou os menores salários pagos aos trabalhadores gaúchos no Estado, influenciou nas negociações coletivas e ainda tornou-se uma referência salarial. A estimativa é que o Piso beneficiou 1,2 milhão de trabalhadores que ganham até dois salários mínimos, através de incremento de sua renda real. O Piso não provocou desemprego. Pelo contrário. Durante os primeiros meses de implantação do novo salário, que varia de R$ 230,00 até R$ 250,00, a economia gaúcha criou 25 mil novos empregos no RS, além da taxa de desemprego ser menor neste período, se comparado com o ano de 2000. Os dados são do estudo do impacto do Piso Salarial sobre os salários e emprego no RS, elaborado pelo Observatório do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, com parceria do Dieese. O Observatório analisou o comportamento do mercado de trabalho buscando identificar sua incidência nas variações no nível de emprego, salários, negociação coletiva, abrangência e referenciais para os novos Pisos no Estado. O estudo aponta que após a implantação do Piso as contratações de trabalhadores com salários de R$ 230,00 a R$ 278,00 (faixa do Piso) passaram de 26% (julho) para 31% (novembro). Paralelamente, as contratações de até um salário mínimo (R$ 180,00) baixaram de 7% em julho para a 5% (novembro), indicando que o Piso passou a ser referência no salário de ingresso dos trabalhadores. As demissões na faixa do Piso tiveram redução, passando de 27% em julho para 25% em novembro. O Piso refletiu também sobre o salário médio dos contratados pelo Programa Primeiro Emprego, que atualmente já colocou no mercado de trabalho mais de 17.400 jovens. De janeiro a junho de 2001, o setor da indústria pagava R$ 226,50 de salário médio. Depois, passou para R$ 254,20, aumentando 12,2%. Já o setor de serviços elevou 15,1% o salário médio (R$ 240,30 para R$ 276,70). O Estudo ainda revela a melhoria na renda média dos assalariados, tanto dos com emprego formal como do informal, da Região Metropolitana de Porto Alegre. O rendimento dos assalariados teve um crescimento de real de 4,9% no trimestre outubro/dezembro de 2001, em relação ao mesmo período em 2000. Os trabalhadores da industria foram os que tiveram o maior crescimento nos salários. Já o rendimento médio dos domésticos passou de R$ 258,00 para R4 277,00, um aumento real de 7,4%. Observação feita em 21 sindicatos gaúchos integrantes dos complexos coureiro-calçadista e vestuário, indicam melhoria significativa dos salários de ingresso dos trabalhadores. O reajuste médio do Piso Salarial acordado através de negociações coletivas foi de 19,7%, enquanto o reajuste geral dos salários foi de 9,7%. No entanto, a existência da Lei do Piso, não impediu que através da negociação, empregadores e trabalhadores fixassem Pisos maiores ou menores que o determinado pela Lei. No entanto, os acordos coletivos permitiram que 66,6% dos Sindicatos fixassem os salários de ingresso em valores iguais ou superiores ao Piso. Estudo indica parâmetros para novos pisos O Estudo indica, ainda, como parâmetros que poderão orientar a fixação dos novos Pisos Regionais, a reposição da inflação e a incorporação aos mesmos dos resultados do crescimento da nossa economia. A vigorar estes critérios, o valor mínimo do Piso Regional passaria dos atuais R$ 230,00 para um valor entre R$ 255,00 e R$ 260,00. Já a faixa mais elevada do Piso, passaria dos atuais R$ 250,00 para um valor estimado entre R$ 277,00 e 284,00. Segundo o secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, Tarcísio Zimmermann, os estudos comprovam a correção dos Pisos fixados por Lei pelo Governo do Estado. Os Pisos Regionais elevaram os salários médios dos trabalhadores de menor renda e não provocaram desemprego. Além disto contribuíram para a qualificação dos processos de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores, fortalecendo o poder de representação dos respectivos Sindicatos, ressalta Zimmermann. As fontes pesquisadas para elaborar o estudo foram o Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados (Caged, do Ministério do Trabalho) a Fundação de Estatística e Economia (Fee), Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômico (Dieese), Sindicados, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), IBGE e ainda a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Confira as atuais quatro faixas salariais

Pelas regras atuais, os trabalhadores assalariados do Estado que não têm piso salarial determinado em lei, acordo ou dissídio coletivo, têm direito a um salário mínimo que varia de R$ 230,00 a R$ 250,00. Atualmente, são quatro faixas salariais, conforme as categorias de trabalhadores: R$ 230,00 - Trabalhadores da agricultura e pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de pesca, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, na indústria da construção civil, indústria de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos. R$ 235,00 - Empregados nas indústrias do vestuário e do calçado, fiação e tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, empregos em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. R$ 240,00 - Trabalhadores nas indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias de alimentação, empregados do comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio. R$ 250,00 - Empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de créditos, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de jóias e lapidação de pedras preciosas.
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