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Polícias orientam servidores da segurança sobre impactos da Lei de Abuso de Autoridade

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ação policial
Nova lei impede que policiais divulguem, por exemplo, informações referentes a suspeitos de crimes - Foto: Divulgação / Polícia Civil

A Polícia Civil e a Brigada Militar montaram um esquema especial de esclarecimento para auxiliar os servidores da segurança pública do Rio Grande do Sul a lidar com as principais mudanças da Lei de Abuso de Autoridade. Por meio de instruções normativas enviadas este mês, as corporações buscam esclarecer o conteúdo da Lei 13.869/2019, que passou a vigorar no dia 3 de janeiro. As normas são válidas para agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.

O texto estabelece 45 condutas abusivas por parte dos agentes, que poderão ser punidos com detenção de até quatro anos, multa ou indenização. Entre as principais medidas está a que não permite a divulgação de dados pessoais de pessoas investigadas ou presas em flagrante. Na prática, a regra proíbe que as polícias informem o nome de suspeitos de crimes, inclusive de foragidos.

De acordo com o subchefe da Polícia Civil, delegado Fábio Motta Lopes, esse tipo de dispositivo previsto na lei acaba por "limitar a ação das polícias" na busca da elucidação das infrações penais. "A lei veda a revelação de dados de identificação ou partes do corpo dos acusados. Nem mesmo se eles estiverem de costas. Precisamos esclarecer que esta é a nova lei, não é má vontade da polícia. Se a imprensa conseguir captar alguma imagem na rua ou em via pública, isso está dentro da liberdade dos profissionais de imprensa", explica Lopes.

delegado Fábio Motta Lopes
Delegado Lopes acredita que nova legislação limita a ação das polícias na elucidação das infrações penais - Foto: Reprodução

O delegado conta que objetos relacionados à prática de crimes e itens apreendidos em operações, como drogas e armas, podem ser divulgados. Nesse sentido, vídeos e fotos continuarão sendo entregues à imprensa. Na interpretação do subchefe, somente após condenação judicial é que haverá a divulgação do nome do criminoso.

"Um exemplo é esse episódio trágico ocorrido em Porto Alegre, quando um casal e o filho foram mortos em razão de uma briga de trânsito. Havia um mandado de prisão temporária decretado, já convertido em preventiva, contra o suposto autor do crime. Nesse caso específico, nós não podemos revelar os dados dele e muito menos a imagem desta pessoa. É importante fazer essa distinção: o foragido que é apenas investigado não terá seus dados revelados", argumenta.

A nova lei também proíbe a condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial, prevê punição a agentes que realizarem interrogatório no período da noite (com exceção das prisões em flagrante) e determina um limite de horário para operações de busca e apreensão. "Antes da lei, excepcionalmente em alguns casos como tráfico de drogas, o judiciário autorizava o cumprimento de mandado de busca e apreensão em um domicílio que estava sendo usado para o tráfico. Agora, isso não pode mais ser feito", diz o delegado.

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Polícia Civil e BM orientam agentes sobre Lei de Abuso de Autoridade

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Texto: Guilherme Hamm
Edição: Patrícia Specht/Secom

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