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Prazo de validade do registro de entidades civis é ampliado para dois anos

O decreto que regulamentava emissão de certidão de utilidade pública também foi revogado

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Card2023 Desenvolvimento Social
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Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (16/7), Instrução Normativa que estende para dois anos o prazo de validade do registro de entidades civis no governo estadual. A regra anterior previa a obrigatoriedade de comprovação anual de funcionamento por parte das organizações cadastradas.

A alteração considera o Decreto 57.691/2024, o qual determina que o prazo deve ser definido por ato administrativo do titular da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O instrumento substituiu o Decreto 34.627/1993, que estabelecia a necessidade de renovação da certidão todos os anos.

“É importante que a certidão de registro tenha validade por mais do que apenas um ano, a fim de desburocratizar o processo para as entidades”, afirmou o diretor do Departamento de Inclusão Socioprodutiva e Projetos Especiais da Sedes, Rodrigo Scaravonato.

Outra mudança trazida pelo Decreto 57.691 diz respeito à emissão do atestado para comprovação do pleno e regular funcionamento das organizações. A partir de agora, o documento passa a ser fornecido unicamente pelo gestor do município em que a entidade está sediada e não mais pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca, como anteriormente.

Além disso, o instrumento também revogou o Decreto 3.565/1952, que estabelecia condições para o reconhecimento de pessoas jurídicas de utilidade pública. “Nós vínhamos emitindo a certidão de utilidade pública estadual e não mais a emitiremos. Será um documento a menos exigido das organizações, uma burocracia a menos dentro do fluxo administrativo do Estado. Era uma norma desatualizada, com sua eficácia já exaurida e que não atendia mais as necessidades das entidades e da sociedade como um todo”, explicou Scaravonato.

 O registro das entidades civis é realizado pela Sedes.

Texto: Ascom Sedes
Edição: Secom

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