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Prazo para adesão ao Refaz Reconstrução II termina na quarta-feira (17)

Mais de R$ 96 milhões foram pagos por empresas que aproveitaram descontos de até 95% em juros e multas para regularizar débitos

Publicação:

Secretaria da Fazenda
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Empresas do Rio Grande do Sul têm até quarta-feira (17/12) para aderir ao Programa Refaz Reconstrução II e quitar débitos de ICMS com condições excepcionais. O programa, desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), é uma oportunidade única para quem não participou da primeira fase e deseja regularizar sua situação fiscal com descontos expressivos.

Até esta segunda-feira (15/12), o balanço parcial indicava que 829 contribuintes já haviam aderido ao programa, totalizando 992 pedidos. O valor bruto negociado chega a R$ 460 milhões, com previsão de ingresso de R$ 175 milhões. Mais de R$ 96 milhões já foram pagos, garantindo recursos imediatos para o Estado e fôlego financeiro para as empresas. 

Como funciona

O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções significativas em juros e multas. A adesão deve ser feita exclusivamente em parcela única:

  •  95% de desconto em juros e multas para a maioria dos débitos comuns de ICMS.
  •  90% de desconto para casos específicos, como infrações menos graves ou ligadas a obrigações acessórias.

Novidade em relação ao Refaz I

No Refaz I, para obter o desconto máximo, o contribuinte deveria aderir com todos os débitos elegíveis, a chamada Regra de Ouro. Já no Refaz Reconstrução II, é possível selecionar livremente os débitos de interesse, dentre os elegíveis, o que torna a adesão mais flexível.

Por que aproveitar?

Além de regularizar a situação fiscal, a medida contribui para a retomada econômica do Rio Grande do Sul. Na primeira fase do Refaz Reconstrução, mais de 8 mil empresas aderiram, renegociando R$ 7,18 bilhões em débitos e garantindo R$ 2,86 bilhões de economia para o setor produtivo.

Como aderir

A adesão pode ser feita:

Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até dez dias. Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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