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Prazo para adesão ao Refaz se encerra na próxima sexta-feira

Programa especial de quitação e parcelamento de débitos de ICMS terminará em uma semana

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Refaz 2019 card
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O prazo para que as empresas possam aderir ao Refaz 2019 – Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS – se encerra em uma semana, dia 13 de dezembro. Contribuintes com débitos com o fisco gaúcho podem escolher entre quatro modalidades de pagamento.  

A Regra 90/90 garante redução de 90% nos juros e descontos de 90% nas multas, desde que a empresa inclua a totalidade dos seus débitos na negociação. A outra modalidade é a Regra 60/60, que tem como contrapartida descontos de 60% nos juros e redução de 60% nas multas. Nessa categoria, o contribuinte pode selecionar parte dos débitos tributários para o pagamento.

Refaz modalidade 1b
Refaz modalidade 2b

Quem optar pelo parcelamento, há duas alternativas, de acordo com o valor da entrada da negociação. O período de parcelamento pode chegar a até 120 meses. Em todas as modalidades é obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito.

Refaz modalidade 3b
Refaz modalidade 4b

Outra novidade é o simulador criado pela Receita Estadual para que as empresas possam analisar a modalidade mais adequada a sua necessidade. Para fazer a simulação, os contribuintes precisam preencher os campos solicitados e selecionar a modalidade de pagamento. Ao enviar as informações, o sistema detalhará as condições e valores a serem pagos. O simulador pode ser acessado aqui.

Para o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, o Refaz é uma grande oportunidade para as empresas que têm débitos de ICMS com a Receita Estadual. “Os contribuintes podem garantir redução de até 90% nos juros e multas ou parcelamento em até 120 vezes. É uma iniciativa para o Estado ajudar as empresas a sanar suas dificuldades financeiras”, destacou.

Casos não abrangidos pelo Refaz 2019

– Créditos com pedidos homologados no Compensa RS, ressalvados o saldo decorrente da compensação

– Créditos que foram ou que são objeto de depósito judicial, exceto os casos de créditos que tenham sido objeto de depósito judicial levantado ou convertido por garantia até 5/11/2019

– Créditos da Cesta Básica já constituídos, isto é, que envolvam o aproveitamento integral de créditos do ICMS pago na operação antecedente em hipóteses de redução parcial da base de cálculo na operação subsequente (tema número 299 do STF)

– Créditos com vencimento a partir de 31/12/2018, ou seja, créditos não abrangidos pelo convênio.

Saiba mais

O que é: o Refaz é um programa que possibilita a regularização de empresas devedoras de ICMS com redução de juros e descontos em multas. Com a iniciativa, o governo aumenta a cobrança de créditos tributários, incrementa a arrecadação do Estado e oferece às empresas devedoras a possibilidade de regularizar seus débitos junto à Receita Estadual.

Quem pode aderir: devedores de ICMS com créditos tributários vencidos até o dia 31 de dezembro de 2018.

Confira aqui o resumo das regras do programa 

Clique aqui para acessar as dúvidas frequentes sobre o Refaz 

Clique aqui e acesse o simulador

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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