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Prazo para cadastramento dos dois últimos grupos beneficiados pelo Auxílio Emergencial Gaúcho é prorrogado para 25 de abril

MEI e trabalhadores formais desempregados dos setores de alojamento, alimentação e eventos têm direito a requisitar o benefício

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Atualizado em 10 de abril às 14h45.

Microempreendedores individuais (MEI) e trabalhadores formais desempregados dos setores de alojamento, alimentação e eventos do Rio Grande do Sul afetados por restrições durante a pandemia, que compõem os dois últimos grupos beneficiados pelo Auxílio Emergencial Gaúcho, têm agora até 25 de abril para se cadastrarem no site auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br, por meio da conta gov.br. O governo do Estado decidiu prorrogar o prazo em razão da procura estar aquém do esperado. Um decreto que será publicado amanhã formalizará o novo prazo. 

O cadastramento começou em 10 de março e, conforme o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), até o momento foram contabilizados 11.614 registros, sendo 4.346 referentes a microempreendedores individuais (MEI) e 7.268 a trabalhadores formais desligados, de uma projeção de 58.410 e 18.530, respectivamente.

Após 25 de abril, as informações encaminhadas serão analisadas. A divulgação da lista dos contemplados também terá prorrogação de mais 15 dias, com previsão para ocorrer até 20 de maio. Os pagamentos, que começam em 22 de maio e seriam concluídos ainda no primeiro semestre, também acompanharão a extensão no prazo.  

“É dever do Estado reforçar a comunicação e, dessa forma, alcançar as pessoas que têm direito a receber o auxílio emergencial. Esperamos que os meios de comunicação se unam aos nossos esforços para garantir que esse valor chegue às mãos de quem mais precisa", ressaltou o secretário de Turismo, Vilson Covatti. A pasta é responsável pelos repasses.

A parcela do benefício será única, no valor de R$ 800, e paga por meio de transferência para conta corrente do Banrisul, de pix chave CPF para qualquer conta bancária obrigatoriamente vinculada ao CPF do beneficiário ou de ordens de pagamento.

Na avaliação dos dados, caso o cidadão tenha preenchido mais de um cadastro, será considerado pelo governo apenas o último enviado. Não será pago mais de um benefício por pessoa, caso o usuário tenha realizado cadastro nas duas categorias atendidas (MEI e trabalhador desempregado).

A secretária de Planejamento, Governança e Gestão, Danielle Calazans, alerta para o preenchimento correto dos campos. "Para fazer o cadastramento, basta seguir o passo a passo no site, observando as orientações”, ressalta. “O objetivo é fazer com que o benefício chegue ao maior número de pessoas possível, dentro dos critérios estabelecidos pela legislação que regula o programa."

Instruções para cadastro

  • Acesse o portal Auxílio Emergencial Gaúcho;
  • Escolha o grupo ao qual pertence e clique em "Mais informações";
  • Abaixo da informação sobre o período de cadastramento, clique em "Formulário de Cadastro"; 
  • Identifique-se com o login da conta gov.br;
  • Assinale as declarações e preencha as informações solicitadas;
  • Após preencher o formulário, verifique na tela a mensagem de confirmação de envio com sucesso. O usuário receberá no e-mail informado o número do protocolo.

Auxílio Emergencial Gaúcho

O Auxílio Emergencial Gaúcho, instituído pela Lei 15.604, vem atendendo os setores que foram mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus. As três etapas do programa somam um total de R$ 106,9 milhões na forma de subsídio a cerca de 97,5 mil beneficiários. 

Nas duas primeiras etapas do auxílio, realizadas em 2021, os grupos beneficiados foram mulheres chefes de família e empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos.

Texto: Adriana Ferrás/Ascom SPGG e Roberta Marques/Setur
Edição: Vitor Necchi/Secom

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