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Prazo para regularizar dívidas de ICMS com descontos e uso de precatórios termina na quinta-feira (30)

Segundo edital do Acordo Gaúcho já negociou mais de R$ 300 milhões em débitos tributários

Publicação:

Receita Estadual
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Termina na quinta-feira (30/4) o prazo de adesão do segundo edital do Programa Acordo Gaúcho, voltado à regularização de dívidas de ICMS. Conforme balanço da Receita Estadual, já são mais de 6 mil débitos tributários negociados nesse edital, os quais somam R$ 333 milhões.

Coordenada pelo governo do Estado, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e da Receita Estadual, a rodada de transação tributária concede descontos que podem chegar a 65% do valor bruto da dívida, além de oferecer a possibilidade inédita de abatimento com precatórios. O edital nº 2/2025, lançado no fim do ano passado, abrange débitos inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2025.

O chamamento prevê duas modalidades de adesão, ambas com redução de até 75% nos juros e nas multas. A modalidade 1 permite a quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês da adesão.

Já a modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios, alternativa inédita oferecida aos contribuintes. Nesse caso, 40% do valor total deve ser pago em até quatro parcelas, sendo a primeira também com vencimento no último dia útil do mês da adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será quitado por meio de precatórios.

A limitação do uso de precatórios foi definida para preservar o equilíbrio fiscal do Estado, que precisa cumprir repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Os precatórios utilizados na transação devem pertencer à própria pessoa jurídica devedora e ser apresentados no momento da adesão. As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações; estejam vencidos na data da oferta; e não se encontrem vinculados como garantia em outras dívidas.

Contribuinte pode escolher débitos

Contribuintes com parcelamentos em andamento também podem aderir ao Acordo Gaúcho. Nesses casos, o acordo anterior é automaticamente cancelado após o pagamento da parcela inicial ou da quitação. A partir disso, passam a valer apenas as condições da nova transação, sem recálculo das parcelas já pagas nem acúmulo de descontos anteriores.

Outro diferencial é a possibilidade de o contribuinte selecionar quais débitos elegíveis deseja incluir, além de poder realizar mais de um pedido de transação.

Redução do estoque da dívida tributária

O governo do Estado vem reduzindo o estoque de dívidas tributárias nos últimos anos por meio de ações de aprimoramento na recuperação de créditos e iniciativas integradas com a PGE-RS e outros órgãos. Em 2025, por exemplo, o Refaz Reconstrução regularizou mais de R$ 7 bilhões em débitos, concedendo cerca de R$ 3 bilhões em descontos aos contribuintes.

Este edital de transação tributária, que permite abatimento com precatórios, é o segundo chamamento do Acordo Gaúcho – o primeiro foi voltado à regularização de dívidas de IPVA.

O que é o Acordo Gaúcho

O Acordo Gaúcho é o programa de transação tributária do Estado, instituído pela lei 16.241/2024 e regulamentado pelo decreto 58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, com concessão de descontos e prazos diferenciados para pagamento.

Além de contribuir para a recuperação de empresas afetadas pelo cenário econômico – especialmente pelos impactos das enchentes e da pandemia –, o programa também tende a gerar efeitos positivos na arrecadação estadual neste ano e na receita futura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será calculada com base na média de arrecadação de diferentes exercícios financeiros.

Principais informações sobre o edital 2/2025 do Acordo Gaúcho

  • Período de adesão: de 16 de março a 30 de abril.
  • Quem pode aderir: pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de ICMS em dívida ativa inscrita até 30 de junho de 2025.
  • Como aderir: a adesão é 100% on-line, no site da Receita Estadual.
  • Modalidades de adesão: a modalidade 1 permite quitação à vista ou em até dez parcelas mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira cota até o último dia útil do mês de adesão. A modalidade 2 possibilita a compensação com precatórios; nesse caso, 40% do valor total deverá ser pago em quatro parcelas, sendo a primeira parcela com vencimento no último dia útil do mês de adesão. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.
  • Descontos concedidos: até 75% do valor de juros e multas. O desconto pode chegar até 65% do valor bruto da dívida.

Principais prazos

  • 16 de março: início do prazo de adesão.
  • 30 de abril: término do prazo de adesão. Último dia para pagamento em moeda corrente da parcela única ou 1ª parcela.
  • 31 de agosto: último dia para entrega das certidões judiciais dos precatórios na modalidade 2.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom 

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