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Primeira Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica é emitida no Rio Grande do Sul

Publicação:

Card Receita Estadual
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Seguindo a tendência na ampliação do uso de documentos fiscais eletrônicos, a Receita Estadual autorizou a emissão da primeira Nota Fiscal Eletrônica de Energia Elétrica (NF3e) no Estado. O documento foi emitido por uma permissionária de energia elétrica com sede no município de Taquari.

A NF3e (modelo 66) é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que surgiu para acobertar as operações relacionadas a energia elétrica, substituindo a sistemática de emissão em papel da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).

Com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, a implantação do novo modelo nacional vai simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes e permitir, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo fisco.

A instituição da NF3e no Brasil ocorreu por meio do Ajuste Sinief 1/19, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em abril de 2019. A implantação do modelo ocorreu em 1º de fevereiro em alguns Estados, como Ceará, Goiás, Maranhão, Pará, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A previsão é que a implantação nos demais estados ocorra em 1º de setembro.

A NF3e está disponível para as unidades federadas conveniadas através da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), estrutura pioneira de tecnologia da Secretaria da Fazenda em parceria com a Procergs, que presta serviços na área para mais de 20 Estados do Brasil. A empresa emissora deverá estar previamente credenciada na unidade federada em cujo cadastro de contribuintes do ICMS estiver inscrita. O tempo de autorização a partir do momento que a solicitação chega ao sistema autorizador da SVRS é, em condições normais, de aproximadamente um décimo de segundo.

Benefícios da NF3e

Para as empresas emissoras

  • Total controle e confiabilidade relacionada à emissão das NF3e, facilidade para obtenção das informações contidas neste documento e possível redução de custos de mão de obra;
  • Simplificação das obrigações acessórias, como a dispensa do envio dos arquivos do Convênio 115/03;
  • Gerenciamento eletrônico de documentos;
  • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes.

Benefícios para a sociedade

  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;
  • Incentivo ao uso de novas tecnologias;
  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre usuário.

Benefícios para os contabilistas

  • Facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil;
  • Gerenciamento eletrônico de documentos;
  • Oportunidades de serviços e consultoria ligados a NF3e.

Benefícios para o fisco

  • Aumento na confiabilidade da informação;
  • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
  • Redução de custos no processo de controle das NF3e emitidos e capturados;
  • Gerenciamento eletrônico de documentos;
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).

Sefaz Virtual e documentos fiscais eletrônicos

O pioneirismo gaúcho no desenvolvimento de tecnologias para a área fiscal é antigo. Em 2006, por exemplo, foi processada no Rio Grande do Sul a primeira Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) do Brasil. Essa inovação representou um marco para o país, pois reduziu custos e facilitou significativamente os negócios e o funcionamento geral da economia.

Na sequência, com o objetivo de massificar o uso de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, foi criada a SVRS, estrutura que integra e presta serviços de processamento e autorização dos documentos para mais de 20 Estados, com autorização em tempo real pela Procergs.

Assim, seguindo a tendência de substituição do papel pelo meio eletrônico, foram implementados também o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), em 2010, e o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), em 2012. A expansão para o varejo, por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), em 2013, foi consequência desse processo irreversível de uso das novas tecnologias. Em 2017, foi a vez do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) ser lançado, um documento de existência apenas digital que substitui uma série de outros para as prestações de serviços de transporte de passageiros.

A novidade mais recente foi a criação da NF3e, em 2019, em projeto de implantação desenvolvido de forma integrada pelas secretarias de Fazenda das unidades federadas e pelo Confaz. Além disso, em 2020 entrou em produção a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), visando facilitar procedimentos para os transportadores de valores, que antes tinham que armazenar todos os documentos, que representavam grande volume de papel, em depósitos especializados.

Ao todo, a SVRS já registra mais de 45 bilhões de documentos fiscais eletrônicos processados, com uma média diária atual superior a 30 milhões. O maior volume é representado pela NFC-e. Como reconhecimento, a SVRS recebeu em 2019 o Prêmio Excelência em Governo Eletrônico (e-Gov), considerado o concurso mais importante do país na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) dentro da esfera pública. A iniciativa foi vencedora da categoria e-Administração Pública.

Com a criação da agenda Receita 2030 (30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha) em 2019, diversas novas medidas voltadas à modernização do fisco, à simplificação das obrigações tributárias e à melhoria do ambiente de negócio estão em andamento no RS. O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (aplicativo nacional que visa simplificar ao máximo a emissão de documentos fiscais eletrônicos no Brasil, com foco especial nos pequenos empreendedores) é um dos exemplos.

Para mais informações, consulte o Portal da NF3e.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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