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Processo sobre dívida dos estados no STF é suspenso por 60 dias

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BRASÍLIA, DF, BRASIL 27.04.2016: Governador José Ivo Sartori acompanha sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, que deve definir sobre a renegociação da dívida dos Estados com a União. Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini
RS segue beneficiado, por esse período, pela liminar que autoriza o pagamento da dívida a juros simples e impede sanções da - Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini

A decisão sobre a renegociação da dívida dos Estados com a União foi adiada após o ministro Luís Roberto Barroso propor a suspensão do processo por 60 dias. O tema entrou na pauta do  Supremo Tribunal Federal (STF) nesta nesta quarta-feira (27), em sessão plenária presidida por Ricardo Lewandowski e acompanhada pelo governador José Ivo Sartori. 

O Estado segue beneficiado, por esse período, pela liminar que autoriza o pagamento da dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014. O mandado de segurança também prevê a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. As partes serão notificadas para se manifestarem em 30 dias sobre a inconstitucionalidade de desconto aos estados.

“O trabalho continua e estamos convictos de que nossos argumentos são justos e estão em sintonia com a legislação. A União não resolverá seus problemas financeiros com estados falidos. Estamos fazendo o nosso dever de casa. É de conhecimento público as medidas de austeridade que temos tomado desde o início do nosso governo. Temos aprovada uma Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual, a primeira do país. Vamos, sim, continuar lutando pelo Rio Grande”, destacou Sartori.

Durante a sessão, o ministro relator Edson Fachin destacou problemas do pacto federativo. "Estados têm despesas aumentadas, sem receber receitas em contrapartida", defendeu. No entanto, Fachin ponderou que o desconto representaria renúncia de receita, que só poderia ser proposta pela União.

Após o voto do relator, o ministro Luís Roberto Barroso propôs à Corte a suspensão do processo, que foi aceita, adiando a decisão por 60 dias. "É prudente devolver essa decisão para a política e para a negociação. Nesse período as partes podem entrar em acordo. A minha proposta não é tangenciar a questão dos juros, que fique bem claro. É uma situação emergencial, de crise", defendeu Barroso.

Argumentos dos estados

Na sustentação oral, o procurador-geral Euzébio Fernando Ruschel abordou a situação financeira dos estados. “O agigantamento do saldo devedor denuncia uma dívida impagável para os estados. Sobre os R$ 313 bilhões divulgados pela União, é necessário deixar claro que esse impacto seria diluído até o término dos contratos, em 2038. Seriam R$ 15 bilhões anuais, meio por cento do Orçamento Geral da União. Os estados estão sofrendo e estão sangrando. Temos enfrentado diversas situações graves como parcelamento de salários dos servidores e atrasos no pagamento de fornecedores. O ganho financeiro não deve nortear a relação entre os entes federados.”

O procurador-geral de Santa Catarina, João dos Passos, defendeu a tese jurídica. “Não se trata de uma bomba fiscal e nem de um apocalipse. É apenas a resposta necessária e indispensável para uma grave violação à lei. Já são 16 estados que hoje defendem a mesma causa junto ao Supremo Tribunal Federal. É isso que vai garantir que hospitais continuem atendendo doentes, que as polícias protejam nossa população e que as escolas eduquem nossas crianças. O Estado requer a concessão da ordem na sua integralidade”.

O advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, combateu os argumentos do governo federal. "Existe uma fragilidade no Pacto Federativo. Em 2014, 65% da receita direta total estava na União. Por outro lado, serviços essenciais como saúde, educação e segurança ficam na mão dos Estados. São despesas que não podem ser comprimidas. Por que essa distorção tão grande? A União criou tributos não compartilhados, emitiu moedas, títulos. Os estados estão sendo tratados como crianças levadas que não fizeram o seu dever de casa."

A pauta contemplou os mandados de segurança cujas liminares foram concedidas pelo ministro Edson Fachin, no mês passado, aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Missão oficial integrada por entidades e deputados 

Também acompanharam a sessão o presidente do TJ RS, Luiz Felipe Silveira Difini, o chefe do Ministério Público do Rio Grande do Sul, procurador Marcelo Lemos Dornelles, deputados federais, a presidente da Assembleia Legislativa, Silvana Covatti, e os deputados estaduais gaúchos Any Ortiz, Elton Weber, Alexandre Postal, Pedro Ruas, Vilmar Zanchin, João Reinelli, Luiz Fernando Mainardi, Catarina Paladini, Jorge Pozzobom, Ronaldo Santini, Tarcisio Zimermann, Marcel Van Hattem, Gilmar Sossella, Missionário Volnei.

Pelas entidades representativas, compareceram o presidente do Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, e o presidente da Fiergs, Heitor José Müller. O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, o adjunto da pasta, Luiz Antonio Bins, o adjunto da PGE RS Leandro Sampaio, o coordenador da Procuradoria em Brasilia, Luiz Carlos Hagemann, e o chefe de Gabinete, João Mocellin, também acompanharam a sessão.

Texto: Gabriela Alcantara, de Brasília
Edição: Cristina Lac/Secom 

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