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Programa de autorregularização busca recuperar R$ 2,2 milhões em ICMS no setor de bebidas quentes

Irregularidade refere-se à utilização indevida do Preço Final ao Consumidor (PFC) no cálculo do imposto

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O governo do Estado, por meio da Receita Estadual, lançou um novo programa de autorregularização voltado a contribuintes do setor de bebidas quentes. O programa abrange 16 estabelecimentos nos quais há indício de um total de R$ 2,2 milhões em ICMS devido aos cofres públicos. A iniciativa é conduzida pela Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC ATR) e pelo Grupo Especializado Setorial de Bebidas (GES Bebidas).

A irregularidade identificada refere-se à utilização indevida do Preço Final ao Consumidor (PFC) ao invés da Margem de Valor Agregado (MVA) na apuração da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária (ST) em operações internas. Nesses casos, foi constatada a aplicação de base de cálculo do ICMS-ST inferior à prevista na legislação, resultando em divergências no cálculo do imposto e, consequentemente, nos valores pagos.

Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar pendências

Por meio dos trabalhos do fisco gaúcho, foram constatados indícios no período compreendido entre 1º de outubro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. Dessa forma, através do programa de autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 31 de outubro de 2025, efetuando o recolhimento do valor devido.

Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente. 

Comunicação e Suporte

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 1º de setembro.

Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), bem como o cálculo da divergência apontada.

O atendimento do programa é feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”, ficando a cargo da CSC ATR.


Ações de regularização da Receita Estadual

A CSC ATR atua de forma especializada na análise massiva de dados, gestão operacional e atendimento dos programas de autorregularização. Trabalhando em sinergia com os GES, ela visa a detectar inconsistências fiscais de forma eficiente, estimular o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e promover a justiça fiscal, com menor onerosidade ao contribuinte em comparação aos procedimentos repressivos.

O programa integra as ações de regularização da Receita Estadual e está alinhado aos objetivos estratégicos do Receita 2030+ do governo do Estado, que busca, entre outros aspectos, aperfeiçoar o relacionamento com os setores econômicos e com a sociedade.

A autorregularização é uma importante ferramenta nesse processo, promovendo a orientação para o cumprimento das obrigações tributárias e atuando como vetor para a construção de um ambiente de conformidade sustentável, que favoreça o desenvolvimento do Rio Grande do Sul.

Texto: Ascom Sefaz / Receita Estadual
Edição: Anderson Machado/Secom

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