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Programa Nota Fiscal Gaúcha repassa R$ 20,9 milhões a mais de 3 mil entidades em 2024

Mecanismo de solidariedade ajuda na manutenção de instituições apoiadas pelos participantes do programa

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Card em fundo cinza com a logomarca colorida da Nota Fiscal Gaúcha ao centro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Instituições de assistência do Rio Grande do Sul, mais uma vez, contaram com a ajuda do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) em 2024. Por meio do mecanismo de solidariedade, mais de 3 mil entidades receberam recursos financeiros no ano passado. O total repassado chegou a quase R$ 21 milhões, contribuindo para a manutenção das atividades de cuidado de pessoas e de animais.

Conforme previsto no orçamento do programa, foram quatro repasses feitos no ano passado: um deles referente ao último trimestre de 2023 e os demais aos três primeiros trimestres de 2024. O valor é creditado nas contas dos estabelecimentos, procedimento feito pelas secretarias aos quais estão vinculados. As entidades beneficiadas atuam em quatro áreas diferentes: assistência social, defesa e proteção dos animais, educação e saúde.

Tabela com repasse a entidades
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Do ponto de vista dos municípios, o maior volume de recursos foi destinado aos que contam com populações maiores. Porto Alegre aparece em primeiro lugar, com R$ 1.803.684,71 encaminhados.

Tabela com repasse a entidades
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O mecanismo de solidariedade consolida a parceria já conhecida entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e os cidadãos por meio do NFG: são os próprios participantes do programa que indicam as instituições para receberem os recursos financeiros. Para isso, basta fazer login no site e clicar em “escolha entidade” no menu superior, selecionando até cinco. Ao fazer a opção, a pessoa se torna uma apoiadora.

“Essa é uma forma de a Receita Estadual ouvir a sociedade e contribuir financeiramente com as entidades reconhecidas pelas pessoas pela sua atuação e ajuda a quem mais precisa. Temos orgulho do mecanismo de solidariedade, que, a cada ano, se mostra mais importante para a continuidade do trabalho de assistência”, afirma o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Os procedimentos para que as instituições participem do NFG variam conforme seu segmento de atuação e o órgão estadual responsável pelo cadastro (secretarias de Desenvolvimento Social, Educação, Saúde ou Meio Ambiente e Infraestrutura). As assistenciais e de proteção animal, enquanto organizações privadas, precisam obter a certidão de registro junto à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Sedes), em tramitação mais complexa do que a necessária para as públicas.

Mais detalhes sobre a certidão de registro podem ser obtidos neste link ou pelos telefones 3288-6500 / 3288-6501 / 3288-6502 / 3288-6503. Orientações gerais sobre a habilitação no NFG estão disponíveis neste link.

A principal fonte de pontuação dos estabelecimentos cadastrados é o número de notas fiscais com CPF emitidas pelos cidadãos apoiadores. O escore é equivalente a 20% do valor da compra – em uma transação de R$ 500, por exemplo, as instituições apoiadas recebem 100 pontos. Também geram pontos a divulgação do NFG em eventos e a postagem no Mural Social do programa.

As mais apoiadas

Assim como em 2023, a campeã absoluta em número de apoios em 2024 foi a Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), de Porto Alegre. São 174.530 pessoas contribuindo com a continuidade do trabalho. Em segundo lugar, está o Projeto Bicho de Rua, com 130.277. Nas outras áreas de atuação, destacam-se ainda a Associação de Apoio a Pessoas com Câncer, de Porto Alegre, e a Escola Estadual de Ensino Médio Ayrton Senna da Silva, de Viamão.

Tabela com repasse a entidades
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O prazo para aplicação dos recursos vai até 31 de março do ano seguinte para valor inferior a R$ 3 mil. Quando for superior a essa cifra, as entidades têm 180 dias a partir da data do crédito na conta. Em ambos os casos, há um adicional de 30 dias para que seja feita a prestação de contas – depois desse período, a instituição fica com a situação considerada irregular.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Secom

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