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Programa regulariza terras devolutas em 300 municípios do Centro, Noroeste, Norte e Leste

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Programa vai dar concessão real de uso para famílias de agricultores que ocupam áreas das quais não são proprietários
Programa vai dar concessão real de uso para famílias de agricultores que ocupam áreas das quais não são proprietários - Foto: Divulgação/SDR

O Rio Grande do Sul começa processo de regularização da posse de áreas rurais devolutas que atualmente são ocupadas por agricultores. O Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas do Rio Grande do Sul tem como foco regularizar e dar concessão real de uso para famílias de agricultores que ocupam áreas rurais ou urbanas das quais não são proprietários. A regularização da área deve propiciar aos agricultores o acesso a linhas de crédito, bem como obtenção do bloco de produtor rural.

Estima-se que o estado tenha em torno de 400 mil hectares de terras nessa situação, distribuídos em cerca de 300 municípios, conforme a Divisão de Terras Públicas da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo (SDR). As terras devolutas são bens públicos que não são utilizados para quaisquer finalidades públicas específicas. Fazem parte do domínio terrestre da União, dos estados e dos municípios, e, enquanto devolutas, não têm uso para serviços administrativos. No RS, estão localizadas principalmente nas regiões Centro, Noroeste, Norte e Leste.

A Emater RS está envolvida no programa desde o ano passado, capacitando técnicos e fazendo levantamento de agricultores que não têm documento de propriedade da terra, para auxiliá-los na regularização dos imóveis. Para regularizar a situação e obter os benefícios, os interessados devem procurar o escritório da Emater RS de seu município para verificar se o imóvel que ocupa é considerado devoluto.

Em caso positivo, o interessado deve formalizar requerimento e reunir a documentação solicitada, para que, na sequência, os técnicos do órgão façam a vistoriar da área e obtenham as coordenadas dos vértices do imóvel para confecção de croqui e memorial descritivo. A Emater RS encaminhará os documentos para a SDR, responsável pela análise da documentação e pela assinatura da concessão real de uso.

A documentação reunida pelo agricultor e as informações coletadas em campo serão analisadas e resultarão na concessão ou não da área requerida. A concessão de uso será possível mediante a utilização efetiva da área, por meio de exploração agrícola, pecuária e florestal.

O Programa de Regularização Fundiária de Terras Devolutas do Rio Grande do Sul foi instituído por meio do decreto 53.466, de 16 de março de 2017.

No RS, terras devolutas estão localizadas principalmente nas regiões Centro, Noroeste, Norte e Leste
No RS, terras devolutas estão localizadas principalmente nas regiões Centro, Noroeste, Norte e Leste - Foto: Divulgação/SDR

Os benefícios

- O agricultor pode obter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que permite acesso a linhas de crédito e financiamentos junto ao sistema bancário.

- Obter a Nota Fiscal de Produtor Rural.

As condições para receber a concessão real de uso

-Ter moradia permanente na área.

- Manter cultura efetiva da área, segundo os graus de exploração agrícola, pecuária e florestal e de eficiência obtidos nas diferentes explorações, nos termos da legislação vigente.

- A concessão de terras devolutas se dará sempre em favor de família de agricultores comprovadamente não proprietários de imóvel rural ou urbano.

- Servidores públicos que, direta ou indiretamente, tenham a seu cargo a administração de terras públicas, são proibidos de receberem concessão de áreas devolutas.

Como solicitar a concessão

- Procure o escritório municipal da Emater RS para verificar se o lote que ocupa é considerado devoluto. Em caso positivo, o agricultor deve formalizar requerimento e juntar documentos para que o órgão faça o encaminhamento para a SDR.

Texto: Itamar Pelizzaro/Ascom SDR
Edição: Sílvia Lago/Secom

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