Projeto do Executivo aprovado pela Assembleia enfoca na qualificação da educação
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Aprovado na noite da terça-feira (20/12), o Projeto de Lei 249/2022, encaminhado pelo Executivo, contém nova regulamentação da gratificação pelo exercício de direção e de vice-direção de escolas para auxiliar na qualificação da educação estadual.
De acordo com a proposta, as gratificações, agora, irão variar conforme a classificação das unidades escolares em sete níveis, correspondentes com número de alunos matriculados, etapas ofertadas, turnos de funcionamento e se consiste em escola especial, indígena, quilombola, EJA ou em localização diferenciada (Case ou Fase). Caberá à Secretaria da Educação publicar anualmente a classificação das escolas nos níveis definidos.
A valorização de diretoras de escola passa de R$ 700 para R$ 3 mil, de vice-diretores, de R$ 142 no exercício da função para mais de R$ 1 mil. "É um dos projetos aprovados de maior importância, tendo em vista a necessidade de profissionais qualificados para exercer essas funções. A proposta vai sanar muitas dificuldades, melhorando os vencimentos dos cargos estratégicos e atraindo profissionais de alto gabarito”, disse o líder do governo na Assembleia, deputado Mateus Wesp.
Nova tabela de gratificação aos diretores escolares:
Outra alteração relevante na qualificação da educação no Estado diz respeito à Secretaria de Obras e Habitação, que será dividida em duas pastas distintas. Uma delas, a de Obras, vai se dedicar à melhoria da infraestrutura da rede estadual de ensino.
Texto: Ascom Casa Civil
Edição: Secom