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Projeto do governo que cria regras claras para o caixa único do Estado é aprovado pela Assembleia Legislativa

Governo Leite avança em transparência sobre recursos e aplicação dos valores depositados no Siac

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O Projeto de Lei Complementar 279/2025, elaborado pelo governo do Estado, foi aprovado por 34 votos favoráveis e 15 contrários pela Assembleia Legislativa, em votação realizada nesta terça-feira (23/9). A proposta estabelece regras mais claras e transparentes para o funcionamento do Sistema Integrado de Administração de Caixa (Siac) - conhecido como caixa único do Estado -, instrumento financeiro que reúne mais de 400 contas bancárias e serve como uma espécie de “poupança “coletiva” do Estado.

Com a aprovação, as normas de operação do Siac passam a constar na Lei Complementar 14.836/2016, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal do Estado (LRFE).  A legislação apreciada pelos parlamentares também define parâmetros para a transferência de recursos, remuneração das subcontas e aplicação dos valores depositados no Siac. Entre os dispositivos, a proposta determina que o Executivo deverá efetuar uma aplicação mínima dos recursos disponíveis no caixa único.

Valores vinculados a despesas específicas, como saúde e educação, e recursos destinados a empresas estatais, outros poderes e órgãos autônomos, não poderão ser manejados para outras finalidades. Com isso, o montante livre para movimentação fica restrito apenas a recursos não vinculados.  

Reequilíbrio das contas do Estado

“A proposta enviada pelo governo é parte fundamental do processo de consolidação do equilíbrio das contas públicas do Estado, iniciado em 2019 a partir de reformas estruturais. A lei do Siac evita que o Estado volte a adotar práticas equivocadas na utilização do Siac, recorrendo a artifícios para cobrir desequilíbrios fiscais incompatíveis com a busca da sustentabilidade das contas públicas. Depois de zerarmos a dívida do caixa único, estamos avançando ao estabelecer um marco regulatório para esse importante instrumento contábil”, avalia o governador Eduardo Leite.  

Os parlamentares aprovaram a Emenda 1, proposta pelo deputado Frederico Antunes, que inclui o parágrafo 6º no Art. 7º-M, permitindo que outros poderes e órgãos autônomos do Estado — como Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública — possam aplicar seus recursos financeiros dentro do Siac. Entre outras definições, o texto também estabelece que o caixa único seguirá administrado pelo Tesouro do Estado, com orientação da Secretaria da Fazenda (Sefaz).  

Dívida do Siac zerada  

Em 2024, o Rio Grande do Sul zerou a dívida do Tesouro com o Siac, que em tempos passados alcançou quase R$ 10 bilhões devido a saques realizados para pagar diversas despesas, como a folha do funcionalismo. A reorganização do caixa único foi possível devido às reformas estruturais promovidas pelo governo desde 2019, às privatizações realizadas e ao aprimoramento da gestão de passivos. A quitação da dívida do Siac, na prática, significa que o governo estadual não precisa mais recorrer ao saldo acumulado no caixa único para honrar compromissos financeiros.

O que é o Siac?

Criado em 1991, como uma espécie de “poupança coletiva” do Estado, o Siac reúne mais de 400 contas correntes - entre elas, estão as pertencentes aos demais poderes e órgãos autônomos, às entidades do Estado e às destinadas a receber recursos de convênios e fundos do Executivo. O Siac reúne todos os saldos das contas cadastradas e centraliza em uma única aplicação financeira, que tem como objetivo centralizar e otimizar a administração dos valores disponíveis que serão aplicados pelo Banrisul, o que garante a melhor remuneração possível a todas as contas.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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