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Projeto estabelece novo salário mínimo regional

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O Governo do Estado encaminhou, hoje (17), à Assembléia Legislativa, projeto de lei que estabelece os valores das novas faixas salariais do mínimo regional. De acordo com a proposta, a partir de 1º de maio, a remuneração ficará entre R$ 400,00 e R$ 435,39. O reajuste leva em consideração um índice para a recomposição da inflação de 2005, quando o INPC atingiu 5,05%, acrescido de um ganho real de 1,63%. O mínimo regional foi aprovado por lei estadual em junho de 2001 e se aplica a todas as categorias que não negociam dissídio coletivo com seus empregadores, não estando vinculado aos servidores que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais. Salário mínimo regional em 2006: 1 - R$ 400,00 Abrange trabalhadores da agricultura e pecuária, das indústrias extrativas, de empresas de pesca, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, da indústria de construção civil, da indústria de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (motoboy). 2 – R$ 409,23 Envolve empregados nas indústrias do vestuário e do calçado, fiação e tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, empregos em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. 3 - R$ 418,46 Para trabalhadores nas indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias de alimentação, empregados do comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio. 4 - R$ 435,39 Válido para empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de créditos, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de jóias e lapidação de pedras preciosas, além de auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).
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