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Projetos do Executivo sobre educação são encaminhados para a Assembleia

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Casa Civil ao centro, logo abaixo de um ícone que representa um aperto de mãos alusivo ao fechamento de um acordo. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, na tarde desta quarta-feira (8/11), cinco proposições relacionadas à educação para apreciação do parlamento. É uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e três projetos de lei (PL).

O PLC e os PLs foram encaminhados em regime de urgência, e passam a trancar a pauta de votação em 30 dias. A PEC precisa de 33 votos (55 deputados, mas presidente só vota em caso de empate) em dois turnos de votação para ser aprovada.  

O governador Eduardo Leite destacou uma série de medidas tomadas pelo Estado na gestão atual e passada, com o intuito de aprimorar a educação gaúcha, como o piso do magistério, a ampliação dos recursos para merenda e transportes, o investimento em obras de infraestrutura e a reforma de escolas. Ele destacou que, com as mudanças encaminhadas à Assembleia, a ideia é focar na governança.

“Chegou o momento de trabalhar na organização da gestão da educação no Estado. Por isso, vem a discussão sobre o Conselho de Educação, vem a escolha dos diretores de escola, vem o Marco Legal da Educação Gaúcha, o processo para a municipalização, um novo ensino, a educação profissional e técnica do Estado”, disse o governador. “Depois de termos realizado uma série de medidas em outras partes, nosso interesse, nesse momento, está na governança, na gestão da educação”.

"São proposições que visam melhorar a qualidade do ensino e a governança das escolas, beneficiando estudantes e servidores. Isso está dentro da proposta da gestão estadual de dar prioridade para a educação", disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.

No fim de outubro, os projetos foram apresentados pelo governador Eduardo Leite a deputados da base em reunião no Palácio Piratini. A PEC propõe alterações no texto para deixar a Constituição Estadual mais próxima da Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Dessa forma, atende modificações da legislação federal e atualiza a Constituição em razão do modelo federativo de divisão de atuação no ensino.

Para que o ensino se torne um efetivo vetor de desenvolvimento econômico e social, foi apresentado o PLC Marco Legal da Educação Gaúcha. A proposta é oriunda do parlamento, mas está sendo apresentada pelo Poder Executivo em observância às normas constitucionais de competência legislativa.

Ao longo de 2023, a Assembleia desenvolveu o projeto Movimento pela Educação. Foram ouvidos especialistas e a sociedade. A partir dessa iniciativa, foi elaborado o Marco Legal, com o objetivo de promover a melhoria sistêmica da qualidade do ensino em colaboração com os municípios. O projeto de lei encaminhado busca criar políticas públicas robustas, compostas por metas e indicadores claros a serem perseguidos ao longo dos anos.

Ensino técnico

Entre os três PLs apresentados, está o que tem o objetivo de instituir a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica. A proposta altera a Lei 11.123, de 27/1/1998, que dispõe sobre a Educação Profissional e criou a Superintendência da Educação Profissional. O projeto encaminhado moderniza a legislação, promovendo a inclusão produtiva dos estudantes, além de garantir a perenidade de uma modalidade de ensino estratégico para o governo.

Conforme justificativa apresentada, no Brasil, apenas 11% das matrículas do Ensino Médio da rede pública são de Educação Profissional. Como comparação, em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – que reúne nações parceiras no estímulo ao progresso e comércio mundial –, a proporção chega a 42%. Soma-se a isso o fato de que, dos jovens de 18 a 24 anos no Rio Grande do Sul, apenas 26,5% cursam o Ensino Superior, o que confirma a necessidade de reforço no ensino técnico nessa faixa etária.

Gestão democrática

Em vigor há quase três décadas, a Lei 10.576, de 14/11/1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público, necessita de atualização na medida em que normativas nacionais posteriores a tornaram obsoleta.

Transformações da sociedade, do serviço público e dos sistemas de educação nos últimos 25 anos demandam alterações substanciais no que consta na lei, de modo que o projeto agora encaminhado pelo Executivo propõe a revogação da Lei 10.576, estabelecendo novas diretrizes.

A proposta estabelece as diretrizes gerais para Gestão Pedagógica, Gestão Administrativa e Gestão Financeira sob a perspectiva democrática, além de dispor sobre os papéis de Conselhos Escolares. Outra novidade é a eleição, pela comunidade escolar, da chapa diretiva (diretor e vice-diretor), por meio de votação direta.

Buscando tornar a gestão das escolas estaduais ainda mais democrática, o projeto de lei propõe o fortalecimento do papel do Conselho Escolar. O Conselho poderá passar a constituir a unidade executora dos recursos estaduais direcionados à unidade escolar, aprimorando os mecanismos de seleção que visam a qualificar os quadros em consonância com a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.

Conselho Estadual de Educação

Outro projeto de lei encaminhado para a Assembleia propõe alterar a Lei 9.672, de 19/6/1992, que dispõe sobre composição, funcionamento e atribuições do Conselho Estadual de Educação (CEEd). É um órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do Sistema Estadual de Ensino. São sete integrantes de livre escolha do governador e 15 indicados por entidades representativas da comunidade escolar.

A proposta visa à reorganização da composição do CEEd, propondo uma paridade na quantidade de membros indicados, sendo 10 por livre escolha do governador e 10 indicados pela comunidade escolar. Entre os conselheiros de livre escolha do chefe do Executivo, o projeto prevê que ao menos um conselheiro tenha formação e experiência em Educação Especial e que ao menos um tenha formação e experiência em Educação Índígena.

A reorganização administrativa pretende possibilitar, de maneira eficaz, a execução das atividades, bem como facilitar a visualização da estrutura e das relações hierárquicas, garantindo maior efetividade nos processos decisórios. A seguir, veja detalhamento das propostas apresentadas para apreciação do parlamento.

Proposições encaminhadas para a Assembleia

Proposta de Emenda à Constituição

Principais objetivos:

  • Adequar à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) da educação nacional de 1996 (Lei 9.394/1996);
  • Organizar a Rede Estadual para possibilitar melhores condições de oferta de ensino;
  • Viabilizar uma melhor governança da educação oferecida no RS.

Principais pontos modificados:

  • Estabelece a garantia de “educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos”, em vez de constar Ensino Fundamental;
  • Cria a possibilidade de escolas com Ensino Fundamental apenas de Anos Iniciais ou apenas de Anos Finais;
  • Projetos estratégicos da Secretaria da Educação relacionados – Alfabetiza Tchê e Ensino Médio em Tempo Integral;
  • Inclusão de menção para a formação de profissionais especificamente para escolas do campo, comunidades indígenas e quilombolas e educação especial;
  • Simplifica a redação da oferta de educação na zona rural, garantindo todas as etapas da Educação Básica;
  • Outras simplificações de redações e atualizações de termos.

    Link da PEC 299 2023: altera artigos 199, 211, 214, 215 e 216 da Constituição do Estado

Projeto de Lei Complementar

Marco Legal da Educação Gaúcha

  • Projeto construído pela Assembleia Legislativa a partir das ações Educação para o Desenvolvimento e Movimento pela Educação.
  • O Marco busca a retomada da qualidade do ensino gaúcho, transformando a educação em efetivo vetor de desenvolvimento econômico e social.
  • Fixa normas para a cooperação e a colaboração em matéria educacional entre Estados e municípios, com vista à implementação de uma estratégia estadual.

    Link do PLC 517/2023: Marco Legal da Educação Gaúcha

Projetos de Lei

PL Gestão Democrática das Escolas Estaduais

Principal objetivo:

  • Atualizar a lei para adequá-la à LDB e às demais normativas posteriores a 1995

Principais pontos modificados:

  • Fortalecer o Conselho Escolar, com a representatividade administrativa;
  • Processo seletivo de escolha do diretor: incluídas etapas preliminares (com curso e prova) para os candidatos se habilitarem à votação direta;
  • Autonomia financeira: Conselho Escolar passa a ser o órgão executor para recursos estaduais, assim como já ocorre com os recursos federais;
  • Projetos estratégicos da Secretaria da Educação relacionados: Agiliza, Lição de Casa, Tutoria Pedagógica e Modelo de Gestão das coordenadorias regionais de educação (CRE).

Etapas do processo seletivo de escolha do diretor:

  • Etapa 1 - Curso Preparatório de 60 horas
  • Etapa 2 - Prova de Conhecimento Específico
  • Etapa 3 - Formalização da candidatura com Plano de Gestão
  • Etapa 4 - Indicação pela comunidade escolar da chapa diretiva (diretor e vice-diretor), por meio de votação direta
  • Etapa final - Posse oficializada a partir do plano de gestão com metas educacionais

    Link do PL 519/2023: Gestão Democrática das Escolas Estaduais

PL Ensino Profissional e Técnico

Principais destaques:

  • Cria a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica (EPT) para assegurar a continuidade da política de expansão e de qualificação da oferta de EPT no Estado;
  • Estabelece as formas de oferta de Educação Profissional e Técnica (EPT) e do Curso Normal;
  • Estabelece mecanismos participativos;
  • Estabelece o dever da Secretaria da Educação (Seduc) de fomentar e viabilizar a inclusão produtiva e empregabilidade do estudante;
  • Determina o monitoramento e avaliações periódicas dos cursos de EPT;
  • Projetos estratégicos da Secretaria da Educação relacionados: Ensino Médio em Tempo Integral, Expansão da EPT e do 5º Itinerário.

    Link do PL 520/2023: Política Estadual de Educação Profissional e Técnica  

PL Conselho Estadual de Educação

Principal objetivo:

  • Criar paridade no Conselho Estadual de Educação (CEEd) de modo a garantir maior equilíbrio nas decisões do conselho para dar celeridade à implementação das políticas públicas e execução dos projetos estratégicos do governo.

Principais pontos modificados:

  • 50% dos conselheiros de livre definição do governador e 50% escolhidos a partir de lista tríplice;
  • Pelo menos um conselheiro indicado pelo Executivo terá formação e experiência em Educação Especial e um terá formação e experiência em Educação Indígena;
  • Previsão de perda de mandato precedida de processo administrativo (assegurados ao conselheiro o contraditório e a ampla defesa e conforme normas legais);
  • Regra de transição: válida a partir de 16 de abril de 2024, quando vencem os mandatos de 10 conselheiros, janela na qual serão feitos os ajustes para estabelecer a paridade;
  • Composição do CEEd passa de 21 para 20 conselheiros, sendo 10 indicados pelo Executivo e 10 indicados pelas entidades de âmbito estadual.

    Link do PL 518/2023: dispõe sobre o Conselho Estadual de Educação (CEEd)

Texto: Ascom Casa Civil e Ascom Seduc
Edição: Camila Cargnelutti/Secom

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