Projetos do Executivo sobre educação são encaminhados para a Assembleia
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O governo do Estado protocolou na Assembleia Legislativa, na tarde desta quarta-feira (8/11), cinco proposições relacionadas à educação para apreciação do parlamento. É uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e três projetos de lei (PL).
O PLC e os PLs foram encaminhados em regime de urgência, e passam a trancar a pauta de votação em 30 dias. A PEC precisa de 33 votos (55 deputados, mas presidente só vota em caso de empate) em dois turnos de votação para ser aprovada.
O governador Eduardo Leite destacou uma série de medidas tomadas pelo Estado na gestão atual e passada, com o intuito de aprimorar a educação gaúcha, como o piso do magistério, a ampliação dos recursos para merenda e transportes, o investimento em obras de infraestrutura e a reforma de escolas. Ele destacou que, com as mudanças encaminhadas à Assembleia, a ideia é focar na governança.
“Chegou o momento de trabalhar na organização da gestão da educação no Estado. Por isso, vem a discussão sobre o Conselho de Educação, vem a escolha dos diretores de escola, vem o Marco Legal da Educação Gaúcha, o processo para a municipalização, um novo ensino, a educação profissional e técnica do Estado”, disse o governador. “Depois de termos realizado uma série de medidas em outras partes, nosso interesse, nesse momento, está na governança, na gestão da educação”.
"São proposições que visam melhorar a qualidade do ensino e a governança das escolas, beneficiando estudantes e servidores. Isso está dentro da proposta da gestão estadual de dar prioridade para a educação", disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
No fim de outubro, os projetos foram apresentados pelo governador Eduardo Leite a deputados da base em reunião no Palácio Piratini. A PEC propõe alterações no texto para deixar a Constituição Estadual mais próxima da Lei Federal 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Dessa forma, atende modificações da legislação federal e atualiza a Constituição em razão do modelo federativo de divisão de atuação no ensino.
Para que o ensino se torne um efetivo vetor de desenvolvimento econômico e social, foi apresentado o PLC Marco Legal da Educação Gaúcha. A proposta é oriunda do parlamento, mas está sendo apresentada pelo Poder Executivo em observância às normas constitucionais de competência legislativa.
Ao longo de 2023, a Assembleia desenvolveu o projeto Movimento pela Educação. Foram ouvidos especialistas e a sociedade. A partir dessa iniciativa, foi elaborado o Marco Legal, com o objetivo de promover a melhoria sistêmica da qualidade do ensino em colaboração com os municípios. O projeto de lei encaminhado busca criar políticas públicas robustas, compostas por metas e indicadores claros a serem perseguidos ao longo dos anos.
Ensino técnico
Entre os três PLs apresentados, está o que tem o objetivo de instituir a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica. A proposta altera a Lei 11.123, de 27/1/1998, que dispõe sobre a Educação Profissional e criou a Superintendência da Educação Profissional. O projeto encaminhado moderniza a legislação, promovendo a inclusão produtiva dos estudantes, além de garantir a perenidade de uma modalidade de ensino estratégico para o governo.
Conforme justificativa apresentada, no Brasil, apenas 11% das matrículas do Ensino Médio da rede pública são de Educação Profissional. Como comparação, em países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – que reúne nações parceiras no estímulo ao progresso e comércio mundial –, a proporção chega a 42%. Soma-se a isso o fato de que, dos jovens de 18 a 24 anos no Rio Grande do Sul, apenas 26,5% cursam o Ensino Superior, o que confirma a necessidade de reforço no ensino técnico nessa faixa etária.
Gestão democrática
Em vigor há quase três décadas, a Lei 10.576, de 14/11/1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público, necessita de atualização na medida em que normativas nacionais posteriores a tornaram obsoleta.
Transformações da sociedade, do serviço público e dos sistemas de educação nos últimos 25 anos demandam alterações substanciais no que consta na lei, de modo que o projeto agora encaminhado pelo Executivo propõe a revogação da Lei 10.576, estabelecendo novas diretrizes.
A proposta estabelece as diretrizes gerais para Gestão Pedagógica, Gestão Administrativa e Gestão Financeira sob a perspectiva democrática, além de dispor sobre os papéis de Conselhos Escolares. Outra novidade é a eleição, pela comunidade escolar, da chapa diretiva (diretor e vice-diretor), por meio de votação direta.
Buscando tornar a gestão das escolas estaduais ainda mais democrática, o projeto de lei propõe o fortalecimento do papel do Conselho Escolar. O Conselho poderá passar a constituir a unidade executora dos recursos estaduais direcionados à unidade escolar, aprimorando os mecanismos de seleção que visam a qualificar os quadros em consonância com a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar.
Conselho Estadual de Educação
Outro projeto de lei encaminhado para a Assembleia propõe alterar a Lei 9.672, de 19/6/1992, que dispõe sobre composição, funcionamento e atribuições do Conselho Estadual de Educação (CEEd). É um órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do Sistema Estadual de Ensino. São sete integrantes de livre escolha do governador e 15 indicados por entidades representativas da comunidade escolar.
A proposta visa à reorganização da composição do CEEd, propondo uma paridade na quantidade de membros indicados, sendo 10 por livre escolha do governador e 10 indicados pela comunidade escolar. Entre os conselheiros de livre escolha do chefe do Executivo, o projeto prevê que ao menos um conselheiro tenha formação e experiência em Educação Especial e que ao menos um tenha formação e experiência em Educação Índígena.
A reorganização administrativa pretende possibilitar, de maneira eficaz, a execução das atividades, bem como facilitar a visualização da estrutura e das relações hierárquicas, garantindo maior efetividade nos processos decisórios. A seguir, veja detalhamento das propostas apresentadas para apreciação do parlamento.
Proposições encaminhadas para a Assembleia
Proposta de Emenda à Constituição
Principais objetivos:
- Adequar à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) da educação nacional de 1996 (Lei 9.394/1996);
- Organizar a Rede Estadual para possibilitar melhores condições de oferta de ensino;
- Viabilizar uma melhor governança da educação oferecida no RS.
Principais pontos modificados:
- Estabelece a garantia de “educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos”, em vez de constar Ensino Fundamental;
- Cria a possibilidade de escolas com Ensino Fundamental apenas de Anos Iniciais ou apenas de Anos Finais;
- Projetos estratégicos da Secretaria da Educação relacionados – Alfabetiza Tchê e Ensino Médio em Tempo Integral;
- Inclusão de menção para a formação de profissionais especificamente para escolas do campo, comunidades indígenas e quilombolas e educação especial;
- Simplifica a redação da oferta de educação na zona rural, garantindo todas as etapas da Educação Básica;
- Outras simplificações de redações e atualizações de termos.
Link da PEC 299 2023: altera artigos 199, 211, 214, 215 e 216 da Constituição do Estado
Projeto de Lei Complementar
Marco Legal da Educação Gaúcha
- Projeto construído pela Assembleia Legislativa a partir das ações Educação para o Desenvolvimento e Movimento pela Educação.
- O Marco busca a retomada da qualidade do ensino gaúcho, transformando a educação em efetivo vetor de desenvolvimento econômico e social.
- Fixa normas para a cooperação e a colaboração em matéria educacional entre Estados e municípios, com vista à implementação de uma estratégia estadual.
Link do PLC 517/2023: Marco Legal da Educação Gaúcha
Projetos de Lei
PL Gestão Democrática das Escolas Estaduais
Principal objetivo:
- Atualizar a lei para adequá-la à LDB e às demais normativas posteriores a 1995
Principais pontos modificados:
- Fortalecer o Conselho Escolar, com a representatividade administrativa;
- Processo seletivo de escolha do diretor: incluídas etapas preliminares (com curso e prova) para os candidatos se habilitarem à votação direta;
- Autonomia financeira: Conselho Escolar passa a ser o órgão executor para recursos estaduais, assim como já ocorre com os recursos federais;
- Projetos estratégicos da Secretaria da Educação relacionados: Agiliza, Lição de Casa, Tutoria Pedagógica e Modelo de Gestão das coordenadorias regionais de educação (CRE).
Etapas do processo seletivo de escolha do diretor:
- Etapa 1 - Curso Preparatório de 60 horas
- Etapa 2 - Prova de Conhecimento Específico
- Etapa 3 - Formalização da candidatura com Plano de Gestão
- Etapa 4 - Indicação pela comunidade escolar da chapa diretiva (diretor e vice-diretor), por meio de votação direta
- Etapa final - Posse oficializada a partir do plano de gestão com metas educacionais
Link do PL 519/2023: Gestão Democrática das Escolas Estaduais
PL Ensino Profissional e Técnico
Principais destaques:
- Cria a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica (EPT) para assegurar a continuidade da política de expansão e de qualificação da oferta de EPT no Estado;
- Estabelece as formas de oferta de Educação Profissional e Técnica (EPT) e do Curso Normal;
- Estabelece mecanismos participativos;
- Estabelece o dever da Secretaria da Educação (Seduc) de fomentar e viabilizar a inclusão produtiva e empregabilidade do estudante;
- Determina o monitoramento e avaliações periódicas dos cursos de EPT;
- Projetos estratégicos da Secretaria da Educação relacionados: Ensino Médio em Tempo Integral, Expansão da EPT e do 5º Itinerário.
Link do PL 520/2023: Política Estadual de Educação Profissional e Técnica
PL Conselho Estadual de Educação
Principal objetivo:
- Criar paridade no Conselho Estadual de Educação (CEEd) de modo a garantir maior equilíbrio nas decisões do conselho para dar celeridade à implementação das políticas públicas e execução dos projetos estratégicos do governo.
Principais pontos modificados:
- 50% dos conselheiros de livre definição do governador e 50% escolhidos a partir de lista tríplice;
- Pelo menos um conselheiro indicado pelo Executivo terá formação e experiência em Educação Especial e um terá formação e experiência em Educação Indígena;
- Previsão de perda de mandato precedida de processo administrativo (assegurados ao conselheiro o contraditório e a ampla defesa e conforme normas legais);
- Regra de transição: válida a partir de 16 de abril de 2024, quando vencem os mandatos de 10 conselheiros, janela na qual serão feitos os ajustes para estabelecer a paridade;
- Composição do CEEd passa de 21 para 20 conselheiros, sendo 10 indicados pelo Executivo e 10 indicados pelas entidades de âmbito estadual.
Link do PL 518/2023: dispõe sobre o Conselho Estadual de Educação (CEEd)
Texto: Ascom Casa Civil e Ascom Seduc
Edição: Camila Cargnelutti/Secom