Prorrogado o prazo para pedidos de indenizações de presos políticos
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira(27) a Lei n° 11.815 que fixa novo prazo - de 90 dias, a partir da data da publicação - para encaminhamento de pedidos de indenização por danos físicos e psicológicos causados a pessoas detidas por motivos políticos, no período entre 2 de setembro de 1971 a 15 de agosto de 1979. A lei foi sancionada neste 26 de junho pelo governador Olívio Dutra. Esta lei complementa a de n° 11.042, de 18 de novembro de 1997, que reconhece a responsabilidade do Estado pelos maus-tratos provocados por agentes ou órgãos estaduais a essas pessoas, durante a ditadura militar. Em caso de morte do beneficiado, pela lei, os seus descendentes, ascendentes e cônjuges podem formalizar o pedido. De acordo com o texto da nova lei, poderão solicitar pagamento de indenização apenas aqueles que ainda não o fizeram quando da publicação da Lei de 1997. Também não terá direito à indenização a pessoa que já a tiver obtido judicialmente, em ação movida contra o Estado do Rio Grande do Sul, ou que o esteja acionando com este fim. Desde que foi constituída para avaliar os casos encaminhados, a Comissão de Indenização dos Presos Políticos, foram registrados 1.378 pedidos. Já foram pagas indenizações no valor de R$ 18.160.000,00 e R$ 80 mil já estão decretados. Os documentos estão disponíveis na Comissão, situada na Secretaria de Segurança Pública (SJS) - Rua Voluntários da Pátria, 1.358, 8º andar - ou na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos (CCDH) da Assembléia Legislativa - Praça Marechal Deodoro, s/nº, 3º andar. Em breve, as requisições poderão ser obtidas pelos sites da SJS (www.sjs.rs.gov.br ou da CCDH (www.al.rs.gov.br/ccdh).