Pagamento da diferença de ICMS-ST para faturamento de até R$ 3,6 milhões é prorrogado
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O governo do Estado anunciou nesta quinta-feira (30/5) que prorrogará, para empresas da categoria geral com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, a entrada em vigor da nova sistemática da Substituição Tributária (ST). Para essas empresas, o novo prazo é janeiro de 2020.
Reunião realizada na quinta-feira (30/5) na Secretaria da Fazenda, com diversas entidades do setor produtivo gaúcho, deputados e Receita Estadual, tratou das novas regras de restituição e complementação de valores decorrentes de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao receber cerca de 50 representantes de categorias, o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Santos Cardoso, e o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reconheceram as dificuldades enfrentadas tanto pelas empresas quanto pelo poder público para adequação às novas regras. Em função da complexidade da apuração, o governo já havia prorrogado o início da obrigatoriedade de janeiro para março de 2019. Também adiou a entrada em vigor da nova norma para junho de 2019 para as cerca de 20 mil empresas de menor porte, que agora têm até janeiro de 2020 para se adequar às regras.
Ao apresentar as ações que o governo vem adotando para contribuir no processo de adequação da nova sistemática da ST, o secretário também anunciou a criação de uma Mesa de Discussões para manter a análise por setores até a próxima reunião, que deve ocorrer em 30 dias.
“A ST foi criada como um instrumento de simplificação, que passa por mudanças às quais os Estados precisam se adaptar. Estamos buscando soluções que sejam boas para o Rio Grande do Sul e para os contribuintes”, avaliou o secretário Marco Aurelio. Um dos setores que já está em avaliação é o de combustíveis, atividade altamente pulverizada e suscetível a diversos fatores externos ao governo do Estado que influenciam na dinâmica concorrencial do setor. Diante dessa situação, foi agendada nova reunião, específica do setor.
Na reunião, o deputado estadual Frederico Antunes abriu os trabalhos com os demais colegas presentes, Dalciso Oliveira, Fábio Branco, Fábio Ostermann, Issur Koch, Zilá Breitenbach, Sérgio Turra, Giuseppe Riesgo, Silvana Covatti, Luiz Henrique Viana e Fran Somensi, a presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande Sul (Federasul), Simone Leite, além de representantes de entidades como a Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Sindilojas, Sulpetro e Fecomércio. “Queremos juntos construir uma solução e reconhecemos a disposição do governo em dialogar”, destacou Simone.
Entenda o caso: após decisão do STF, foi possibilitada a restituição do ICMS-ST pago a maior e de complementação do valor pago a menor. Ou seja, com a comprovação de que a base de cálculo presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte, este deve receber ressarcimento. Em contrapartida, quando a base de cálculo for inferior ao preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do ICMS.
Essa possibilidade também foi reconhecida em decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Remessa Necessária 70000093492). Baseando-se no princípio de isonomia, o tribunal entendeu que o contribuinte não pode ser o único favorecido.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom