Publicada lei que altera gestão de recursos do Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva
Publicação:

Foi publicada, na edição de 6 de dezembro do Diário Oficial do Estado, a lei que, entre outras medidas,altera a gestão de recursos do Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Social e Produtiva (Feaisp). A partir da nova redação da lei, o Feaisp passa a ser compartilhado por duas secretarias: Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP) e Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Com isso, os recursos do Fundo deverão ser destinados à consecução dos objetivos da Política da Assistência Social e da Política de Apoio à Inclusão Produtiva.
“A partir desse novo formato, ampliaremos o apoio para projetos sociais e, em especial, para oportunidades de capacitação, qualificação e desenvolvimento para a inclusão socioprodutiva”, afirmou o titular da Sedes, Beto Fantinel.
Feaisp – Desenvolvimento Social
O Feaisp – Desenvolvimento Social será administrado por um comitê gestor, presidido pelo secretário de Desenvolvimento Social, a quem caberá o papel de aprovar a aplicação dos recursos do fundo. Além da Sedes, o Gabinete do Governador, a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e o Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas) integrarão o comitê.
Os recursos do fundo serão destinados a promover projetos de assistência social, capacitação profissional, aprendizado, desenvolvimento social, implantação e manutenção de meios para desenvolvimento de atividades produtivas, como espaços físicos, equipamentos, máquinas e matérias-primas. Além disso, o plano de aplicação dos recursos deverá ser aprovado anualmente e fiscalizado pelo comitê gestor.
Feaisp – Inclusão Produtiva
O Feaisp – Inclusão Produtiva também será administrado por um comitê gestor, do qual farão parte o Gabinete do Governador, a SPGG, a Sedes, a STDP e o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda. A presidência será do titular da STDP.
Os recursos do fundo serão destinados a promover projetos de inclusão produtiva, capacitação profissional, aprendizado, desenvolvimento social, implantação e manutenção de meios para desenvolvimento de atividades produtivas, como espaços físicos, equipamentos, máquinas e matérias-primas.O plano de aplicação dos recursos também deverá ser aprovado e fiscalizado pelo comitê gestor.
Texto: Ascom Sedes
Edição: Secom