Receita Estadual divulga índices definitivos de rateio do ICMS para os municípios em 2024
Será o primeiro ano com inclusão de critérios educacionais na repartição dos recursos
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou, nesta quarta-feira (20/12), o Índice de Participação Municípios (IPM) definitivo, que revela o percentual de participação dos 497 municípios gaúchos no rateio da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2024. No próximo ano, será a primeira vez em que parte dos recursos serão distribuídos conforme critérios educacionais.
Calculado pela Receita Estadual, o índice aponta como o Estado repartirá cerca de R$ 8,5 bilhões entre as prefeituras - volume de recursos que corresponde a 25% da receita de ICMS previsto para o próximo ano, considerando as deduções estabelecidas pela Constituição Federal, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A repartição do ICMS é uma das receitas mais importantes para os municípios. O rateio representa, em média, 20% do total da arrecadação das prefeituras.
Entre as 20 maiores economias do Estado, conforme o critério de Valor Adicionado Fiscal (VAF), oito delas registraram crescimento e doze apresentaram queda em comparação com IPM 2023. As maiores variações positivas são de Horizontina (35,04%) e Montenegro (14,38%), enquanto as reduções mais acentuadas foram verificadas em Triunfo (-26,22%) e Guaíba (-9,62%).
Considerando a totalidade dos municípios, Balneário Pinhal lidera o ranking da variação positiva, com crescimento de 35,84% de um exercício para o outro. A maior queda de desempenho foi registrada em Carlos Barbosa, chegando a 29,55%. Ao todo, 282 cidades apresentaram crescimento e 215 diminuíram seus índices.
Após a publicação do IPM Provisório em 31 de agosto, os municípios tiveram 30 dias para apresentar contestações e impugnações. Foram julgados 396 recursos, sendo 86 deferidos integralmente, 283 deferidos parcialmente e 27 indeferidos. O processo foi concluído com a publicação do IPM Definitivo. De acordo com a Instrução Normativa 45/98, as impugnações foram realizadas exclusivamente por meio de protocolo eletrônico, de forma totalmente digital. Os extratos, julgamentos das impugnações e os índices definitivos de rateio do ICMS estão disponíveis no site da Receita Estadual.
Critérios considerados no IPM
Realizada anualmente, a apuração do IPM leva em consideração uma série de fatores definidos em lei e os respectivos resultados ao longo dos anos anteriores. Em 2024, a composição do índice será de acordo com os critérios determinados pela Lei 15.766/21. Com a mudança, a participação do VAF diminuiu de 75% para 65%, e o Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) passa a responder por 10% do rateio.
O VAF é calculado pela diferença entre as saídas (vendas) e as entradas (compras) de mercadorias e serviços em todas as empresas localizadas no município. Já o critério educacional é composto pelo Índice Municipal da Qualidade da Educação do RS (Imers), pela população do município, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas no ensino fundamental da rede municipal. Para o critério da população, foram utilizados os dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado no ano passado.
Divisão do IPM
Valor Adicionado Fiscal (VAF) = 65%
Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) = 10%
População = 7%
Área = 7%
Número de propriedades rurais = 5%
Produtividade primária = 3,5%
Inverso do valor adicionado per capita = 2%
Pontuação no Programa de Integração Tributária (PIT) = 0,5%
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom