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Receita Estadual inicia Operação Varejo Legal com visita a mais de 750 contribuintes do setor

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Card Receita Estadual brasão
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Operacao VarejoLegal
Requisitos relacionados à identificação visual foram verificados - Foto: Divulgação / Receita Estadual

A Receita Estadual inicia, nesta quinta-feira (8/9), a Operação Varejo Legal com visitas fiscais a mais de 750 contribuintes varejistas em todo o Estado. A ação, que segue ao longo dos próximos dias, tem foco inicial no setor de bares e restaurantes e tem o objetivo principal de orientar os contribuintes quanto à importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias no segmento.

Ao todo, 187 auditores-fiscais da Receita Estadual participam da operação. A primeira fase é realizada em 26 municípios gaúchos: Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Canela, Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Gramado, Gravataí, Ijuí, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento, Santo Ângelo, São Leopoldo, Torres, Uruguaiana e Viamão.

Durante as visitas, são verificados requisitos que comprovam o correto cumprimento das obrigações tributárias acessórias, como os relacionados à identificação visual: fixação de cartaz de Declaração de Inscrição na Receita Estadual (DI/RE) e fixação de cartaz de inclusão de CPF na nota alusivo ao Programa Nota Fiscal Gaúcha. Também será esclarecido que deve ser informado ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra e que o estabelecimento deve ter disponível equipamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica próximo ao caixa (NFC-e).

Essa operação está alinhada com as ações da Receita Estadual que buscam o correto cumprimento das obrigações dos contribuintes, com uma finalidade especialmente orientativa aos estabelecimentos, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Ele destaca que as ações do Varejo Legal, que incluem informativos e orientações aos contribuintes foram comunicadas às entidades dos setores no sentido do diálogo e também de ações preventivas e de fiscalização.

Na operação, serão verificados os registros dos meios de pagamento que devem estar vinculados com o CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito, cartão de débito ou Pix). Os contribuintes serão orientados quanto aos requisitos da legislação e possíveis desconformidades. Caso identificada irregularidade, poderá haver autuação por infração formal ou material.

• Mais informações sobre o Varejo Legal podem ser conferidas no folder informativo disponibilizado no site da Receita Estadual.

Pirâmide de Conformidade: nova forma de atuação da Receita Estadual

A ação está alinhada ao conceito da chamada “Pirâmide de Conformidade”, que reflete a atual forma de atuação da Receita Estadual. Conforme o modelo, a atitude do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as medidas adotadas (orientação, fiscalização preventiva, fiscalização repressiva, entre outras), sempre visando estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes para a regularidade fiscal (ou seja, para a base da pirâmide).

Piramide Conformidade
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Saiba mais sobre os requisitos verificados

O que é a Declaração de Inscrição na Receita Estadual?
É o documento de identificação destinado a comprovar a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). Para mais informações, consulte a Carta de Serviços da Receita Estadual no site da Instituição. Acesse aqui.

O que é o Cartaz CPF na Nota?
É um cartaz que promove a divulgação do Programa Nota Fiscal Gaúcha. Ele deve estar fixado no caixa do estabelecimento. É obrigação do contribuinte varejista providenciar a impressão e a fixação do mesmo em cada ponto de emissão de documento fiscal. Faça download do cartaz clicando aqui.

É obrigatório emitir a NFC-e?

Todos os contribuintes que promovem operações de comércio varejista estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com exceção daqueles com ECF em uso e faturamento inferior a R$ 120 mil no ano anterior, com data fim em 31 de dezembro de 2022.

É obrigatório inserir o CPF na Nota?
O estabelecimento deve comunicar ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota.

Como devem estar registrados os meios de pagamento do estabelecimento?
Os contribuintes devem ter todos os meios de pagamento registrados em nome do mesmo CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito/ débito ou Pix).

Texto: Ascom Receita Estadual/Sefaz
Edição: Secom

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