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Receita Estadual intercepta carga de vinhos irregular avaliada em R$ 400 mil

Ação de fiscalização do trânsito de mercadorias ocorreu em Vacaria, na Serra

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Garrafas de vinho importadas da Argentina estavam escondidas embaixo de abóboras - Foto: Ascom Sefaz

A Receita Estadual (RE) interceptou uma carga de 3 mil garrafas de vinho, avaliada em mais de R$ 400 mil, que era transportada embaixo de abóboras dentro de um caminhão na BR-116, em Vacaria, na Serra. A ação ocorreu no Posto Fiscal Passo do Socorro.

O veículo, com placa do Paraná, foi abordado pelas equipes de fiscalização da RE, vinculada à Secretaria da Fazenda (Sefaz), na sexta-feira (23/5). A conferência de cargas apontou que, além das abóboras, que tinham documentação fiscal adequada, havia vinhos importados de forma irregular da Argentina, sem nenhuma nota fiscal acobertando a operação.

A partir das evidências de crime de descaminho, e por se tratar de mercadoria de origem estrangeira, foram acionadas as equipes da Receita Federal do Brasil para dar destino à carga e da Polícia Rodoviária Federal para escoltar o caminhão a outra localidade. A Brigada Militar também foi chamada para dar voz de prisão ao condutor do veículo, que foi encaminhado à Polícia Federal de Caxias do Sul.

A ação da RE é resultado do acompanhamento permanente e do trabalho de fiscalização do trânsito de mercadorias, conduzido pela Delegacia do Trânsito de Mercadorias (15ª DRE - DTM) por meio de atividades de monitoramento e intervenções seletivas, com o emprego de tecnologia e inteligência artificial.

As ações – que são feitas de forma integrada com órgãos de fiscalização federais, estaduais, municipais e de segurança pública – têm como objetivo seguir incrementando o controle do fluxo interno e interestadual de veículos e cargas. Em última instância, as ações do fisco do Rio Grande do Sul buscam promover a conformidade tributária e o desenvolvimento econômico e social no Estado.

Além de constituir crime e de causar prejuízo financeiro, a irregularidade identificada em Vacaria também é prejudicial aos contribuintes que cumprem corretamente a legislação, pois estabelece concorrência desleal entre empresas do setor.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Felipe Borges/Secom

 

 

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