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Receita Estadual participa de evento sobre integração da NFC-e com meios de pagamento

Encontro tratou de aspectos técnicos da emissão instantânea do documento fiscal em compras com máquina de cartão

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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A Receita Estadual participou, nesta quarta-feira (14/6), do evento Fecomércio-RS Debate, que abordou a obrigatoriedade da integração entre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos, como as máquinas de cartão, utilizados em operações com mercadorias. O encontro, realizado na sede da Fecomércio, reuniu especialistas do fisco gaúcho e de entidades para debater e detalhar a forma de implementação e as implicações do Decreto nº 56.670/2023, que regulamentou a medida.

O objetivo da nova regra é integrar as operações de pagamentos com máquinas de cartão à emissão da nota – ou seja, viabilizar a impressão do documento fiscal no momento da compra, de modo que o contribuinte não precise solicitar a emissão do comprovante. Além de promover simplificação, a medida incentiva a conformidade tributária e fortalece o combate à sonegação e à concorrência desleal.

O cronograma para implementação da sistemática é escalonado, variando conforme o porte da empresa. A obrigatoriedade teve início em 1º de abril de 2023, aplicável aos estabelecimentos varejistas como supermercados, hipermercados e minimercados cujo faturamento em 2022 tenha sido superior a R$ 1,8 milhão. Até 1º de janeiro de 2024, a obrigatoriedade passará a valer para todos os estabelecimentos varejistas, independentemente do faturamento no ano anterior.

Veja o cronograma de integração:

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