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Regulamentação da Polícia Penal proposta pelo governo Leite é aprovada na Assembleia Legislativa

Polícia Penal criada pelo governador Eduardo Leite em 2022 teve seu estatuto e estrutura aprovados pelos deputados

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A imagem mostra um agente da Polícia Penal do Rio Grande do Sul, visto de costas. Ele está diante de uma grade metálica, típica de uma porta de cela, em um corredor interno de presídio. À frente, há outra pessoa parcialmente visível, com um detalhe da bandeira do Rio Grande do Sul no braço. O ambiente é fechado, com iluminação artificial e aspecto carcerário.
Projeto regulamenta a Polícia Penal do Rio Grande do Sul criada em 2022 pelo governador Eduardo Leite - Foto: Jonathan Silva/Ascom Polícia Penal

Criada em 2022 pelo governador Eduardo Leite, através da Emenda à Constituição Estadual nº 82, a Polícia Penal do Rio Grande do Sul teve sua regulamentação aprovada na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (16/12). Tramitando pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 465/2025, de autoria do Poder Executivo, a nova legislação determina as atribuições, carreiras, estrutura básica e amplia o quadro de vagas para servidores atuarem no sistema prisional gaúcho. A aprovação era a última etapa para a definitiva transformação da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) na nova estrutura, uma iniciativa do governo Eduardo Leite para qualificar o trabalho envolvendo o sistema penal gaúcho.

A nova norma traz mais segurança jurídica na atuação dos servidores penitenciários. Classificada como essencial à segurança pública e à execução penal, a Polícia Penal é vinculada à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), responsável pela administração do sistema prisional gaúcho. Foram definidos no PLC, também, os princípios institucionais básicos, as competências e a estrutura básica da instituição.

“A aprovação do Estatuto da Polícia Penal é uma conquista histórica para a categoria e um avanço decisivo para o Estado no enfrentamento à criminalidade. Com a ampliação do quadro, novos chamamentos e a valorização da carreira, fortalecemos a instituição, reduzimos o déficit de servidores e garantimos o funcionamento das novas unidades prisionais, resultado de um investimento consistente em obras, equipamentos e, principalmente, nas pessoas, para tornar o Rio Grande do Sul cada vez mais seguro”, afirmou Leite.

O titular da SSPS, Jorge Pozzobom, destacou que a aprovação do PLC abre um novo capítulo para o sistema prisional gaúcho. "Eu costumo dizer, em todos os lugares, que não adianta ter presídio, ter uniforme, ter antidrone e ter viatura se não tem aquilo que é mais importante: os nossos servidores. A regulamentação da Polícia Penal é uma conquista histórica justamente porque valoriza e qualifica os servidores da Segurança Pública."

O projeto, aprovado pela Assembleia Legislativa, será encaminhado ao Poder Executivo e, posteriormente, sancionado pelo governador Eduardo Leite, consolidando uma mudança de paradigma na Polícia Penal e em todo sistema prisional gaúcho.

Estrutura administrativa

Segundo a legislação aprovada, compete à Polícia Penal as atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais, devendo atuar para a manutenção da ordem e da disciplina nas unidades, para a reintegração social dos presos e para o combate ao crime organizado no âmbito do sistema prisional, cabendo-lhe ainda atuar na fiscalização de pessoas monitoradas ou em cumprimento de prisão domiciliar.

Entre os avanços na legislação, está a ampliação do quadro de vagas funcionais da Polícia Penal. Serão criados 6.938 cargos de policiais penais, além de mais 50 novos cargos de técnico administrativo. Há, ainda, a reorganização das vagas existentes para o cargo de analista. O aumento possibilita que o governo do Estado possa fazer novos chamamentos de aprovados em concurso público, qualificando ainda mais a instituição que, desde 2019, já teve 4.352 novos chamamentos. Além disso, tal mudança permite que as promoções funcionais possam ocorrer sem maiores dificuldades, demanda antiga da categoria.

A nova estrutura básica ficou dividida entre o órgão da administração superior, que compreende a Superintendência e a Corregedoria-Geral da Polícia Penal; o órgão de gestão, referente à Coordenação dos Departamentos e o Gabinete do Superintendente; e os órgãos de ensino, que terá a Academia da Polícia Penal substituindo a antiga nomenclatura de Escola do Serviço Penitenciário. Há, ainda, a administração, que são os departamentos Administrativo, de Segurança e Execução Penal, de Técnico e de Tratamento Penal, de Planejamento, de Inteligência e de Monitoração Eletrônica. Por fim, as Delegacias Penitenciárias Regionais farão parte dos órgãos de execução. Já os grupos táticos, de Ações Especiais e de Intervenção Rápida, assim como o Serviço de Atendimento ao Servidor, farão parte dos órgãos auxiliares. 

Outra alteração aprovada na legislação se dá na nomenclatura dos atuais cargos, que permanecerão como quadro único, porém divididos em três carreiras distintas. O policial penal surge a partir da transformação do cargo de agente penitenciário. Já o técnico administrativo é oriundo do agente penitenciário administrativo. Por fim, o atual técnico superior penitenciário será transformado em analista da Polícia Penal. Os monitores penitenciários, cargo em extinção, permanecerão com a mesma nomenclatura e equiparados aos analistas. 

Texto: Ascom SSPS
Edição: Secom

 

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