Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

RS publica regramento para destinação de resíduos em áreas atingidas pelos temporais

Publicação:

Card em fundo cinza, no qual está escrito Meio Ambiente Infraestrutura ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem do globo terrestre envolvido por um galho de planta com duas folhas em uma das ponta e na parte superior do globo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
-

Atualizada às 11h07 de quarta-feira (13/9).

O Governo do Estado, por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) publicou, no Diário Oficial desta terça-feira (12/9), a Instrução Normativa 02/2023. O documento estabelece normas e procedimentos para destinação de resíduos por empreendimentos e municípios atingidos pelos últimos temporais.

Segundo o regramento, os resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, de serviços, do comércio e de demais atividades não licenciáveis, que não puderem ser triados, deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados ou autorizados pelo órgão ambiental para armazenamento até sua destinação final adequada em aterro sanitário.

A titular da Sema, Marjorie Kauffmann, afirmou que a secretaria e a Fepam estão atuando de forma conjunta para resolver a questão dos resíduos sólidos que se acumularam em vias das cidades atingidas. “Estamos entrando em contato com os municípios mais atingidos para termos uma estimativa dos resíduos acumulados e auxiliar na destinação correta de forma mais ágil possível”, pontuou Marjorie.

Os municípios que possam ter utilizado áreas emergenciais para disposição dos resíduos,que não tenham autorização prévia para recebimento deverão informar ao órgão ambiental para futura regularização.

A instrução normativa também possui orientação para destinação de cadáveres de animais oriundos dos empreendimentos de criações confinadas. As alternativas de destinação são apresentadas em ordem de prioridade.

Texto: Ascom Sema
Edição: Secom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul