Saiba como obter o passe livre intermunicipal para pessoa com deficiência
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De acordo com a lei estadual 13.320, artigos 94 a 98, toda a pessoa com deficiência, comprovadamente carente, tem direito à gratuidade nos transportes públicos intermunicipais, sejam ônibus, trens ou barcos. Trata-se de uma credencial que permite a elas viajar gratuitamente, sozinhas ou com acompanhante, entre os 497 municípios do Estado. Cerca de 60 mil pessoas com deficiência no Rio Grande do Sul são beneficiadas com o passe livre intermunicipal.
A concessão de carteira de passe livre segue os critérios da lei. O serviço é administrado pelo Daer, que conta com a parceria da Faders, Associação Rio-Grandense do Transporte Intermunicipal e Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros.
O pedido de obtenção da carteira deve ser feito à Faders, por meio do requerimento disponível no Portal de Acessibilidade, que pode ser acesso pelo endereço eletrônico www.portaldeacessibilidade.rs.gov.br.
Documentação - Para receber a primeira carteira, o solicitante deve apresentar a comprovação de pessoa com deficiência (PcD) ou, então, um representante legal pode preencher e assinar o requerimento de solicitação composto do formulário número 1, que, além de identificá-lo, informa a situação econômica do grupo familiar. Conforme a lei, o requerente deve comprovar renda per capita de até um e meio salário mínimo nacional.
O formulário número 2 (atestado médico para informar a deficiência) deve ser preenchido, preferencialmente, por médico especialista do SUS. Nele, também é informado se há necessidade ou não de acompanhante para deslocamento em viagens intermunicipais. Havendo esta necessidade, deverá ser encaminhado também o formulário número 3, com a relação dos nomes de até três acompanhantes e/ou a indicação de uma entidade.
O requerimento deve ser acompanhado de cópia dos documentos que comprovam as informações, entre eles identidade, CPF, comprovantes de renda de todo o grupo familiar ou declaração de ausência de renda, comprovante de residência do requerente e documento com foto dos acompanhantes, quando necessário. Além disso, é necessário uma foto 3 x 4.
Orientação - Ao preencher os formulários, juntar documentos comprobatórios e fazer o encaminhamento, o solicitante pode contar com a orientação de assistentes sociais que atendem nos Centros de Referência e nas secretarias de Assistência Social município onde reside. Este auxílio é prestado também nas entidades representativas das deficiências, como os Conselhos Municipais da Pessoa com Deficiência e as APAEs. Há mais de 900 entidades distribuídas por todo o Rio Grande do Sul.
Esta colaboração é fundamental para o encaminhamento correto e ágil dos processos de habilitação, renovação ou segunda via da carteira de passe livre. Em média, 24% das solicitações são impugnadas por falta de documentação ou indeferidas por não estarem de acordo com os critérios da lei. Outra vantagem de utilizar os serviços prestados pelas entidades é que a carteira chega com mais segurança para o usuário.
A carteira tem validade por dois anos. Depois disso, é preciso renová-la, como prova de vida e enquadramento da renda nos termos da lei. Informações e detalhes de como renovar ou solicitar segunda via podem ser obtidas no Portal de Acessibilidade.
Texto: Assessoria de Comunicação/Faders
Edição: Redação Palácio Piratini/Coordenação de Comunicação