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Sancionada a lei que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social do RS

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Card em fundo cinza, no qual estão escritas as palavras Assistência Social ao centro, logo abaixo de um ícone em que duas mãos suportam três bonecos que representam uma família. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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Foi sancionada, na quarta-feira (25/10), a lei que regulamenta o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e organiza a Política de Assistência Social no Rio Grande do Sul. O projeto havia sido aprovado em setembro na Assembleia Legislativa.

O documento altera a Lei 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que criou o Fundo Estadual de Assistência Social; e a Lei 10.716, de 16 de janeiro de 1996, que criou o Conselho Estadual de Assistência Social. O marco legal abrange desde a estrutura da Secretaria de Assistência Social (SAS), às funções, deveres e direitos dos Conselhos e regras dos Fundos.  

Para o titular da SAS, Beto Fantinel, a nova lei representa um grande avanço para o Rio Grande do Sul, além de atender a uma reivindicação de instituições, trabalhadores e usuários da assistência social no Estado. “Agora temos as ferramentas para uma melhor política de inclusão e garantia de direitos, dentro das regras federais de assistência social. Ampliamos ainda o acesso a recursos e projetos, e teremos as normas de acordo com a realidade regional para a distribuição dos benefícios sociais”, afirmou.

A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo – o Suas –, conforme a Lei Federal 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União. No entanto, há a recomendação para que estados e municípios organizem seus próprios regramentos, de acordo com as características e competências regionais.

Texto: Andrea Ortis/Ascom SAS
Edição: Felipe Borges/Secom

 

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