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SARH padroniza procedimentos para fins de vantagens

Publicação:

A Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do Estado (SARH) padronizou os procedimentos a serem adotados pelas áreas de recursos humanos da administração direta para instrução dos expedientes administrativos de tempo de serviço. A Instrução Normativa Nº. 001, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 30 de dezembro trata das averbações e desaverbações de tempo de serviço público e privado para fins de vantagens.

Também traz determinações sobre Concatenações dos Vínculos Funcionais e Incorporação de Funções Gratificadas em Atividade, dos servidores públicos do Estado. A Instrução Normativa menciona, ainda, a documentação necessária para a obtenção de Concatenação dos Vínculos e para a solicitação de Incorporação de Função Gratificada em Atividade.

A Instrução Normativa determina que a averbação do tempo de serviço de contribuição prestado a outras instituições públicas e/ou privadas, também possam contar para o tempo de aposentadoria e/ou vantagens pelo Estado. Ainda de acordo com o documento, o procedimento pode ser feito a qualquer tempo. Confira na lista abaixo os documentos necessários para encaminhar o pedido de averbação.

Outro ponto apresentado na norma é sobre a desaverbação, ou seja, a subtração, no Sistema de Gestão de Recursos Humanos do Estado (RHE), do tempo de serviço/contribuição pública e/ou privada para ser incluído no calculo de aposentadoria de outras instituições (principalmente o INSS), sejam elas de setor público ou privado. O período a ser desaverbado, não poderá ter sido computado em caso de Abono de Permanência, Gratificação de Permanência ou Incorporação de Função Gratificada. Veja abaixo a relação de documentos necessários para solicitar a Averbação e Desaverbação.

Documentos para solicitar a Averbação:
I - Requerimento datado e assinado pelo servidor com a respectiva Identificação Funcional (ID), informando o(s) período(s) e o vínculo a ser realizada a averbação; II - Certidão Narratória expedida pelo órgão ou entidade competente, contendo a forma de nomeação/admissão e exoneração/dispensa, faltas e licenças ocorridas no período, bem como o Regime de Previdência (Geral ou Próprio); III - Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para o Regime Geral de Previdência Social (INSS), se este for o regime expresso na Certidão descrita no item anterior, salvo para exercício de Cargos em Comissão (CC), posterior à Emenda Constitucional 20, de 16 de dezembro de 1998.

Documentos para a Desaverbação:
I - Requerimento datado e assinado pelo servidor com a respectiva Identificação Funcional (ID), informando qual o período que deseja, bem como manifestar por escrito estar de acordo de que o ato de Desaverbação poderá gerar descontos retroativos; II - Certidão Narratória expedida pelo órgão ou entidade competente, contendo a forma de nomeação/admissão e exoneração/dispensa faltas e licenças ocorridas no período, bem como o Regime de Previdência (Geral ou Próprio). O tempo de serviço/contribuição privado, poderá ser desaverbado devendo ser apresentado um requerimento datado e assinado pelo servidor com a respectiva Identificação Funcional (ID), informando o período que deseja realizar a desaverbação. Os períodos a serem desaverbados deverão ser iguais aos períodos constantes nos registros do RHE.

Texto: Rodrigo Machado
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305

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