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Saúde regulamenta estabelecimentos de educação infantil

Publicação:

O secretário da Saúde, Osmar Terra, assinou portaria regulamentando o licenciamento de estabelecimentos de educação infantil (EEI), públicos e privados, que agora têm o prazo de 180 dias para se adaptarem às novas determinações. Na justificativa, é citado dispositivo legal definindo que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e voltada ao desenvolvimento integral de criança entre zero e seis anos de idade, e que tais estabelecimentos são considerados como de baixa complexidade sob o enfoque da saúde pública. Por isso mesmo, devem receber atenção especial por parte da vigilância sanitária dos municípios, sob a supervisão da Secretaria Estadual da Saúde. A liberação do alvará sanitário será de competência do Sistema Único de Saúde, através da Vigilância Sanitária Municipal. O responsável pela implementação das ações preconizadas na portaria deverá ser um profissional com formação superior em Enfermagem, Medicina ou Nutrição, também sendo admitidos profissionais especializados em Saúde Pública e Saúde Infantil. Todos os EEI deverão adotar cuidados em relação às crianças, aos seus profissionais e aos serviços de alimentação e nutrição. E, tendo em vista que os EEI devem zelar pelo estado geral de saúde das crianças, oferecendo ambientes e equipamentos e materiais em perfeitas condições de uso, limpos e conservados, ficam definidas algumas normas como: - proibição da prática do tabagismo; - adoção de rotina periódica de controle integrado de pragas e vetores; - proibição da reutilização de recipientes que contiverem materiais tóxicos e nocivos à saúde; - proibição do acesso de animais que possam ser prejudiciais à saúde; - controle do uso e das condições dos materiais de primeiros socorros; - organização de treinamentos periódicos sobre temas relacionados à higiene pessoal e ambiental; - encaminhamento, à rede de saúde, de crianças com sinais de deficiência sensório-motora ou distúrbios mentais ou emocionais, para que sejam propostas medidas de prevenção, acompanhamento ou solução de situações; - organização e atualização dos registros das crianças; - proibição de freqüência de crianças ou pessoas com suspeita de portarem doenças infecto-contagiosas; - comunicação ao Conselho Tutelar ou Juizado da Infância e Adolescência de casos de abuso e violência; - manutenção das crianças em locais seguros. A portaria, na íntegra, está no site www.saude.rs.gov.br.
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