Secretaria da Agricultura altera entrada de animais e carne com osso no RS
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Portaria 301 autoriza o ingresso de animais, de produtos e subprodutos de origem animal de 17 estados brasileiros com reconhecimento nacional como livres de febre aftosa com ou sem vacinação O Diário Oficial do Estado publica, nesta terça-feira (18), a portaria 301, que autoriza o ingresso de animais, de produtos e subprodutos de origem animal de todos os estados brasileiros com reconhecimento nacional como livres de febre aftosa com ou sem vacinação. O documento alinha o Rio Grande do Sul a todas as instruções normativas emitidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos últimos 60 dias (IN 53, IN 49, IN 44 e IN 42). Na prática, a nova portaria passa a permitir a entrada de gado em pé de 17 estados brasileiros, antes proibidos de enviarem animais ao Rio Grande do Sul. E abre o ingresso de carne com osso de 12 novos estados (Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e Tocantins), além dos cinco já autorizados (Santa Catarina, Rondônia, Acre, a região Centro-Sul do Pará e dos municípios Boca do Acre e Guajará, do Amazonas). Estamos regularizando a situação do Estado atendendo as determinações do Ministério da Agricultura, como sempre fizemos, afirma o secretário da Agricultura, João Carlos Machado. É importante salientar que nós sempre respeitamos o entendimento dos técnicos tanto da secretaria como do ministério. O Rio Grande do Sul não cometeu nenhum deslize, sempre esteve rigorosamente alinhado às regras federais, observa. A secretaria nunca descuidou da vigilância sanitária em todo o Estado, apertando a fiscalização para preservar o trabalho dos produtores gaúchos, ressalta. O diretor do Departamento de Produção Animal, Cláudio Dagoberto Bueno, explica que a portaria 301 indica que os animais vindos desses 17 estados, assim como os produtos e subprodutos de origem animal, poderão ingressar no Rio Grande do Sul desde que tenham toda a documentação sanitária em dia. A exceção fica para a carne com osso, que deverá entrar com autorização prévia do DPA, diz Bueno, lembrando que a solicitação poderá ser acessada no site da Secretaria ( www.seapa.rs.gov.br) a partir desta terça-feira (18). É um pedido extra para mantermos o controle estatístico do que entra no Rio Grande do Sul, esclarece. Exigências A empresa solicitante da compra de animais ou produtos e subprodutos de origem animal deve ter registro no serviço de inspeção estadual (Cispoa) ou federal (Sif) e deve ser matadouro/frigorífico ou entreposto. A carga deve vir lacrada e ser recebida pelo veterinário do frigorífico solicitante. A confirmação desse recebimento deve ser enviada ao DPA para baixa. Bueno alerta que, no caso de Santa Catarina, onde os animais não são imunizados, bovinos e bubalinos deverão ser vacinados assim que entrarem na propriedade. A partir desta terça-feira, o site da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio publicará novo modelo de autorização do DPA para o ingresso de animais e/ou produtos de origem animal. No formato PDF, ele pode ser baixado a partir de um clique no banner localizado à direita da página.