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Secretaria da Educação entrega resposta ao ofício do Cpers/Sindicato neste sábado

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A Secretaria Estadual da Educação, encaminhou neste sábado (15), um documento em rsposta ao ofício do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Cpers/Sindicato), sobre a paralisação dos professores.

Confira, abaixo, a íntegra do documento.

Ofício GAB/SE Nº 1707/2008
Porto Alegre, 15 de novembro de 2008.

Senhora Presidente:
Por determinação da Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, dirijo-me a Vossa Senhoria em resposta ao Ofício nº 084/GAB, de 14 de novembro de 2008, dessa entidade sindical.

O Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo Estadual à Assembléia Legislativa no último dia 11 de novembro, que reajusta o valor do piso salarial profissional estadual do magistério gaúcho, adota o mesmo conceito de piso da Lei nº 11.738/2008 (art. 3º, § 2º), qual seja, de que o valor do piso compreende as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, aos integrantes do magistério público da educação básica.

Se divergências há, referem-se ao ano de 2010, quando a referida Lei federal pretende igualar piso a vencimento inicial das carreiras, e não ao próximo ano de 2009, pois a proposta do Governo do Estado eleva os atuais R$ 862,80 do piso salarial do magistério gaúcho correspondente à jornada de trabalho de 40 horas semanais, criado por Lei estadual de 1997, para R$ 950,00 a contar de 1º de janeiro do próximo ano. Desta forma, com o Projeto de Lei em apreciação no Poder Legislativo, o Governo do Estado antecipa e cumpre no Rio Grande do Sul a legislação federal relativa ao piso salarial dos professores.

Ao mesmo tempo em que vem liderando o esforço da sociedade gaúcha para equilibrar as contas públicas e zerar o déficit fiscal e orçamentário dos últimos 37 anos, o Governo do Estado vem honrando compromissos com seus servidores públicos. No que se refere à Lei Britto, além de beneficiar àqueles que vinham obtendo ganhos salariais por via judicial, o Governo está efetuando o pagamento para os demais servidores contemplados pela referida Lei. No caso do magistério, serão pagas quatro parcelas de 5,82%, distribuídas em agosto/2008, março e agosto/2009 e março/2010. Na folha de pagamento dessa categoria profissional, cujo valor mensal bruto é de 225 milhões de reais, a parcela de agosto/2008 representa um acréscimo de 33 milhões em 2008 e, com as parcelas de março e agosto/2009, projeta-se um custo anual de 195 milhões de reais em 2009.

Em 2007, o atual Governo pagou o reajuste do Governo anterior no percentual de 2,4%, o que representou um incremento de mais de 6,5 milhões mensais e 90 milhões anuais de reais na folha de pagamento do magistério. As alterações de nível na carreira, tanto do magistério quanto dos servidores de escola, estão rigorosamente em dia, sem nenhum valor atrasado a ser pago. E, a partir de 2008, o Governo do Estado passou a pagar aos professores a gratificação de um terço de férias em relação a mais do que 30 dias, ou seja, ao período efetivamente gozado de férias, que pode variar de 45 a 60 dias por ano para os membros do magistério em exercício nas escolas estaduais. Em fevereiro de 2008, foram pagos 26,7 milhões de reais relativos a um terço de férias correspondentes a 30 dias e, em março deste ano, mais 18 milhões de reais, correspondentes aos demais dias de férias de integrantes do magistério gaúcho. O pagamento dos atrasados dessa diferença, relativos aos anos de 2001 a 2007, está sendo negociado pelo Governo do Estado com os professores.

O Governo do Estado vem também honrando seus compromissos com a educação, assegurando a aplicação da totalidade dos recursos do salário-educação na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme determina a Lei federal e como não foi assegurado nos últimos governos, e garantindo recursos do Tesouro do Estado para o transporte escolar dos alunos das escolas estaduais atendidos por Municípios gaúchos em valores negociados anualmente com a FAMURS, crescentes, repassados integralmente e rigorosamente em dia.

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Estado da Educação, tomará as medidas necessárias, inclusive as previstas no Decreto nº 45.959/2008, para assegurar o direto à educação aos alunos da rede estadual de ensino e o direito ao trabalho aos integrantes do magistério e servidores de escola neste final de ano letivo.

Reiteramos a permanente disposição ao diálogo e ao entendimento do Governo do Estado com essa entidade sindical e com todos os setores da sociedade gaúcha comprometidos com a construção de uma Boa Escola para Todos.

Atenciosamente,
Mariza Abreu
Secretária de Estado da Educação

Ilma. Sra.
Rejane Silva de Oliveira
Presidente do CPERS/Sindicato
Porto Alegre- RS

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