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Secretaria da Fazenda estabelece calendário para alterações orçamentárias no exercício de 2025

Publicada no Diário Oficial, instrução direciona-se a gestores das unidades orçamentárias das secretarias e órgãos do Estado

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Card em fundo cinza, no qual está escrito Fazenda ao centro, logo abaixo de um ícone formado por uma imagem composta de moedas empilhadas à esquerda, uma calculadora à direita e uma folha de papel com um cifrão desenhado ao fundo. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, nesta segunda-feira (3/2), um documento que estabelece procedimentos e prazos relativos às alterações orçamentárias atendidas pelo Tesouro do Estado para o exercício de 2025. A Instrução Normativa 04/2025, que está no Diário Oficial do Estado, é destinada principalmente aos gestores das unidades orçamentárias das secretarias e órgãos.

A normativa determina que as solicitações de recursos orçamentários (SRO-DEC), via módulo orçamento do sistema Finanças Públicas do Estado (FPE), devem ser encaminhadas impreterivelmente até o dia útil anterior às datas previstas (confira o calendário abaixo). O envio deve ser feito à Divisão de Programação e Execução Orçamentária (DPO).

De acordo com o assessor do Gabinete do Tesouro, Frederico Delage Montal, o documento determina a data-limite para que sejam enviadas as alterações ao orçamento que foi previamente estabelecido na Lei Orçamentária Anual: “Os ajustes no orçamento são importantes para atender às necessidades de governo”, explicou.

A instrução normativa prevê ainda que as solicitações devem obedecer às normas estabelecidas pela Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira (Juncof) e estar em consonância com a legislação vigente, especialmente com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Ficam vedados os pedidos de créditos adicionais suplementares e especiais nos primeiros 120 dias do exercício que impliquem em aumento dos limites previstos no Decreto nº 57.981/25. Não se enquadram nessa vedação as reprogramações com indicação da respectiva fonte de redução ou os créditos decorrentes de anulação de despesas.

Veja o calendário

  • Fevereiro: dias 3 e 17
  • Março: dias 10 e 24
  • Abril: dias 7 e 22
  • Maio: dias 5 e 19
  • Junho: dias 9 e 23
  • Julho: dias 7 e 21
  • Agosto: dias 4 e 18
  • Setembro: dias 8 e 22
  • Outubro: dias 6 e 20
  • Novembro: dias 3 e 17
  • Dezembro: dias 1º, 8, 15 e 22

Texto: Ascom Sefaz/Tesouro do Estado
Edição: Secom

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