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Secretaria monitora promoção de comércio de alimentos infantis, chupetas e mamadeiras

Publicação:

Técnicos do Setor de Alimentos, da Divisão de Vigilância Sanitária (DVS), do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, estão realizando o “Primeiro Monitoramento Oficial da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras-NBCAL”.A Norma tem como principal objetivo avaliar a adequação comercial dos produtos em relação à publicidade. Segundo a responsável pelo Setor de Alimentos da DVS, a médica veterinária Susete Lobo Saar de Almeida, este instrumento legal busca evitar a interferência dos fabricantes de bicos, chupetas, mamadeiras e alimentos infantis industrializados no processo da amamentação. Num primeiro momento, os técnicos da Secretaria Estadual da Saúde estão realizando um trabalho de orientação e divulgação. A captação das peças publicitárias, que estão em desacordo com a NBCAL, está a cargo da Ufrgs. O monitoramento está ocorrendo em vários estados, além do Rio Grande do Sul, e deverá estar concluído até o final de julho . Os resultados serão apresentados durante a Semana Mundial da Amamentação, que será realizada na primeira semana de agosto em Porto Alegre. Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o tema: RDC 221/02: É vedada a promoção comercial de chupeta, bico, mamadeira ou protetor de mamilo em quaisquer meio de comunicação, incluindo merchandising, divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos ou visuais de estratégias comerciais para induzir venda no varejo, tais como: exposições especiais, cupons de desconto, preço reduzido, prêmios, brindes, vendas vinculadas ou apresentações especiais. RDC 222/02: É vedada a promoção comercial de fórmulas infantis para lactentes, fórmulas infantis de segmento e fórmula de nutrientes apresentada e/ou indicada para recém nascido de alto risco em quaisquer meios de comunicação, incluindo merchandising, divulgação por meios eletrônicos, escritos, auditivos e visuais, estratégias promocionais para induzir vendas ao consumidor no varejo, tais como: exposições especiais, cupons de desconto, preço abaixo do custo, prêmios, brindes, vendas vinculadas a produtos não cobertos por esse regulamento e representações especiais. Para os produtos como fórmula infantil de seguimento para crianças de primeira infância e leites fluidos, leite em pó, leite em pó modificados, leite de diversas espécies animais e produtos de origem vegetal de mesma finalidade, deve incluir, em caráter obrigatório e com destaque as seguintes advertências ( visual ou auditiva, de acordo com o meio de divulgação): “O Ministério da Saúde adverte: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até dois anos de idade ou mais”. Para alimentos de transição e alimentos à base de cereais indicados para lactentes e/ ou crianças de primeira infância e outros alimentos ou bebidas à base de leite ou quando comercializados ou de outra forma apresentados como apropriados para a alimentação de lactentes e crianças de primeira infância, deve incluir, em caráter obrigatório e com destaque as seguintes advertências (visual ou auditiva, de acordo com o meio de divulgação): “Após os seis meses de idade continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos”.
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