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Seguro-desemprego do pescador

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Desde segunda-feira (31), os pescadores artesanais dos rios e lagoas das localidades de: Ilha da Pintada, Itapuã, Arroio Grande, Capão da Canoa, Cachoeira do Sul, Charqueadas, Estrela, Encantado, General Câmara, Jaguarão, Lajeado, Mostardas, Rio Pardo, São Jerônimo, Santa Vitória do Palmar, Tavares, Torres e Tramandaí, podem solicitar seguro-desemprego nas agências FGTAS/Sine, localizadas nos municípios citados. Os pescadores têm direito a esse benefício durante a época da Piracema- período entre outubro e março, quando os peixes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza para realizar a desova e a reprodução – ficando proibidos de pescar, para preservação das espécies, até 31 de janeiro de 2006. Apenas os pescadores que exercem sua atividade de maneira artesanal podem requerer o benefício, individualmente ou para economia familiar, sem empregados contratados. A partir de 30 dias, após o encaminhamento do pedido, eles começam a receber três parcelas no valor de um salário mínimo nacional. Os pescadores deverão apresentar os seguintes documentos para encaminhar o pedido: Formulário de requerimento do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (RSDPA); carteira de Identidade ou CTPS; cartão PIS/PASEP ou extrato atualizado; registro Geral de Pescador - RGP, comprovando a data de registro há no mínimo um ano, retroativo à data de início do defeso; possuir comprovação de venda a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa; ou possuir comprovante de pelo menos 2 (dois) recolhimentos ao INSS em nome próprio (matrícula CEI), no caso de ter vendido sua produção à pessoa física; ou comprovante de pagamento das contribuições previdenciárias como segurado especial; documento comprovando o número de inscrição do pescador - NIT; atestado padronizado, fornecido pelo MTE, preenchido pela Colônia de Pescadores a que esteja filiado.
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