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Servidores têm até 5 de setembro para reingressarem no IPE Saúde com condição diferenciada

Período para reingresso está previsto na lei aprovada pela Assembleia Legislativa

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Imagem da fachada do IPE Saúde, mostrando um enorme painel em uma de suas laterais. O painel é uma criação em grafite do artista Kelvin Koubik, muralista natural de Porto Alegre e mostra a imagem de perfil do ambientalista José Lutzenberger de perfil, atrás de umas folhagens, com um passarinho posado em sua mão.
As alterações no IPE Saúde devem reequilibrar as contas e viabilizar investimentos na melhoria da assistência aos segurados. - Foto: Matheus Lopes/Ascom IPE Saúde

Os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul têm até o dia 5 de setembro para reingressarem no IPE Saúde com as mesmas condições do primeiro ingresso. A oportunidade foi prevista devido à relevância das alterações que serão implementadas no sistema a partir de outubro, quando entra em vigor a Lei Complementar 15.970/2023, aprovada na Assembleia Legislativa.

Durante o período de reingresso, a alíquota para quem retornar será de 3,1% sobre o salário de contribuição. Depois de 1º de outubro, a alíquota será de 3,6% ou o valor da tabela de referência, sempre o que for menor. Para saber como ficará a contribuição, os segurados podem utilizar o simulador.

Link para o simulador 

Outra alteração feita na lei facilitará permanentemente o reingresso. Até então, a condição de reingresso gerava a contribuição permanente de 7,2%. A partir de outubro, a contribuição para o caso de retorno ao plano será de 5,4% para segurados com menos de 59 anos e de 7,2% para segurados a partir de 59 anos. Após o período de dois anos, nos dois casos, a contribuição volta a ser de 3,6%.

Existe ainda outra novidade. A partir de agora, o IPE Saúde possibilita a portabilidade de outros planos. Isso significa que, ao retornar, o servidor poderá aproveitar a carência já cumprida em outro plano de saúde.

Os servidores podem solicitar o reingresso pelo site do IPE Saúde. Já para realizarem a atualização dos dependentes, devem acessar a página Grupo Familiar, no Portal do Segurado. 

Link para solicitar reingresso no IPE Saúde

Link para atualizar os dependentes

Além das disposições relativas ao reingresso, a nova lei prevê o mesmo período para desligamento dos segurados e seus dependentes, sem multa, independentemente do tempo mínimo de permanência no sistema. O prazo para solicitar a saída também vai até o dia 5 de setembro.

Todas as solicitações podem ser feitas pelo site, no Portal do Segurado, ou pelo Aplicativo do IPE Saúde, disponível para Android. Os servidores ainda podem buscar atendimento presencial na sede do instituto, nos postos de atendimento com facilitadores e no Tudo Fácil. [Atendimento Presencial - IPE Saúde (ipesaude.rs.gov.br)]

As alterações no modelo de financiamento do IPE Saúde devem trazer o reequilíbrio das contas e viabilizar o investimento na melhoria da assistência à saúde dos segurados. A lei entra em vigor a partir de 1º de outubro, com os novos valores sendo aplicados no desconto da folha de pagamento referente ao mesmo mês.

Texto: Matheus Lopes/Ascom IPE Saúde
Edição: Rodrigo Toledo França/Secom

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