Sine Móvel estará em Bom Princípio, Cerrito e Canoas nesta semana
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Os servidores do Sine Móvel prestarão os serviços de encaminhamento para vagas de emprego e de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em Bom Princípio, Cerrito e Canoas na próxima semana. A unidade móvel tem a missão de levar os serviços da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS) à população em ações de cidadania e locais de grande demanda.
Confira, a seguir, a agenda:
Bom Princípio
A unidade móvel estará em Bom Princípio, na terça-feira (21). O atendimento ao público será das 8h às 18h, na Avenida Guilherme Winter, 25.
Cerrito
O Sine Móvel participará de Ação Solidária em Cerrito, na sexta-feira (24), das 9h30 às 17h30. A unidade móvel estará estacionada na Rua José Barnabé de Souza, 298.
Canoas
Outra unidade do Sine Móvel estará em Canoas, na sexta-feira (24) e no sábado (25). O atendimento ao público será das 8h às 17h, em frente à Escola Municipal de Ensino Fundamental Pernambuco (Rua Capistrano de Abreu, 1721 - Niterói). A unidade participará do Programa Prefeitura Mais Perto, que leva serviços públicos para as comunidades.
Documentos necessários para atendimento no Sine Móvel
Trabalhadores interessados em vagas de emprego devem comparecer ao local com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Já para encaminhar Carteira de Trabalho é necessário apresentar:
- Documento oficial de identificação civil que contenha nome, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão (original);
- Certidão de Nascimento ou de Casamento original, conforme estado civil (original);
- CPF; e
- Comprovante de residência com CEP.
Nos casos de solicitação de segunda via por continuação ou inutilização também é necessário apresentar Carteira de Trabalho anterior em condições de leitura de número e série. Caso número e série da CTPS não estejam visíveis, as informações podem ser obtidas por meio de cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa, extrato do PIS/PASEP ou FGTS, requerimento do seguro-desemprego ou do termo de rescisão do contrato de trabalho homologado.
Já nos casos de solicitação de segunda via por perda ou roubo, é necessário apresentar, ainda, boletim de ocorrência policial e documento que conste o número da CTPS anterior.
Texto: Jaíne Martins/Ascom FGTAS
Edição: Sílvia Lago/Secom