Sobre dispensa de servidor que vota no interior
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Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27) a Ordem de Serviço nº 012/2016, determinando que o dia 3 de outubro será considerado como de efetivo exercício na hipótese do servidor precisar se deslocar para votar em outro município. O documento foi assinado pelo governador José Ivo Sartori.
O procedimento é de praxe nas eleições e é feito para colaborar com a Justiça Eleitoral. Os servidores deverão apresentar ao setor de pessoal do órgão onde exercem suas funções documento comprobatório do efetivo direito do voto até o dia 30 de novembro.
A dispensa não se aplica àqueles cujo domicílio eleitoral se localize em cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre.
Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos
Governo do Estado do Rio Grande do Sul