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Solicitação de recursos federais está facilitada para municípios atingidos pelas enchentes dos últimos dias

Prefeituras podem solicitar auxílio financeiro federal por ofício neste primeiro momento

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Card em fundo cinza, no qual estão escritas as palavras Assistência Social ao centro, logo abaixo de um ícone em que duas mãos suportam três bonecos que representam uma família. No canto inferior direito está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.
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O governo federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicou, na terça-feira (5/9), a Portaria MDS 912/2023. O documento facilita o pedido de cofinanciamento federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências pelos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas em municípios brasileiros.

A partir dessa portaria, o município, em um primeiro momento, precisa enviar para a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) apenas um ofício solicitando o cofinanciamento federal e o requerimento simplificado. O restante da documentação deverá ser enviado 90 dias após o recebimento do recurso.

A Portaria MDS 912/2023 suspende, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 dias, a obrigatoriedade da apresentação das condições definidas no art. 7º da Portaria 90, de 3 de setembro de 2013, do MDS.

Para fins de cálculo do valor do cofinanciamento federal, os entes federativos deverão informar ao MDS a indicação do número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço. Após o recebimento dos recursos, em um prazo de até 90 dias, os municípios deverão anexar o decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública e os demais documentos exigidos na portaria de origem (Portaria 90, de 3 de setembro de 2013, do MDS).

Modelo Requerimento Simplificado

Portaria MDS 912, de 5 de setembro de 2023

Texto: Ascom SAS
Edição: Secom

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