Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Stalking é tema de capacitação inédita para servidores da Segurança Pública

Publicação:

treinamento ssp
Treinamento busca disseminar técnicas de identificação e repressão ao comportamento obsessivo conhecido como stalking - Foto: Rodrigo Ziebell / SSP

Dezenas de mensagens e tentativas de ligação ao longo do dia. Insistência por interação e vigília das atividades em redes sociais. Repetidos envios de presentes e até perseguição no local de trabalho ou no caminho para casa. Para disseminar técnicas de identificação e repressão ao comportamento obsessivo conhecido como stalking, que pode evoluir até para casos de morte da vítima, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) realiza uma capacitação inédita de servidores da área.

O curso, que começou na segunda-feira (26/8) e vai até a terça (27/8), na sede da pasta, terá participação de 120 agentes entre policiais civis e militares, técnicos do Instituto-Geral de Perícias (IGP) e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), além de Guardas Municipais de Viamão, Alvorada e Porto Alegre.

A atividade será desenvolvida dentro da programação de capacitações aos servidores que atuam nas áreas atendidas pelo Programa de Oportunidade e Direitos (POD), financiado pelo Bando Interamericano de Desenvolvimento (BID), e vai tratar ainda de temas como alienação parental, crimes sexuais e mediação familiar.

A palavra stalking tem origem no inglês antigo, sendo traduzida para o português como caçada, espreita ou perseguição, podendo apresentar uma tradução bem próxima à expressão "enganador”. O stalking compreende condutas de proximidade e comunicabilidade com a vítima de forma inconveniente e obsessiva, causando-lhe medo e insegurança. A prática se caracteriza por ações reiteradas ou um conjunto de comportamentos de forma insistente e agressiva contra determinada pessoa. O stalker é aquele que, de forma contumaz e utilizando-se de inúmeras formas de comunicação, busca supervisionar, vigiar e controlar a vítima.

O enfrentamento à prática do stalking é relativamente novo no Brasil. Há pouquíssima produção científica a respeito do tema, especialmente no campo do Direito. As principais abordagens vêm da Psicologia, área em que o assunto já é fonte de discussão há algum tempo.

Os stalkers são classificados em tipos principais: o rejeitado, o ressentido, o apaixonado mórbido, o pretendente incompetente e o predatório.  O stalker pode agir por diversos meios, como o envio de presentes, perseguição física, rondas no domicílio e até a violência. Há, ainda, a possibilidade de ação por meio da internet, o que configura o cyberstalking – busca por dados pessoais e monitoramento de redes sociais ou até mesmo a utilização de tecnologias de localização espacial para rastrear a rotina da vítima. 

A legislação 

Atualmente, os episódios de stalking são tipificados como delito de perturbação da tranquilidade, previsto no artigo 65 na Lei de Contravenções Penais, como um crime de menor potencial ofensivo. A pena varia de prisão entre quinze dias a dois meses, ou multa. Em alguns casos, as condutas também podem ser enquadradas como ameaça ou injúria, mas a legislação ainda não prevê um crime específico para abarcar estas situações.

Nos Estados Unidos, o stalking é considerado crime desde 1991 e, na União Européia, os países anglo-saxões foram dos primeiros a criminalizar estas condutas: o Reino Unido e a Irlanda, em 1997, aos quais se seguiram a Bélgica (1998), a Holanda (2000) e a Áustria (2006), entre outros. Em Portugal, a tipificação foi estabelecida em 2015.

No dia 14 de agosto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, projetos que endurecem a punição para a prática de perseguição obsessiva, ou stalking. Se não houver recurso, os textos serão remetidos para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei (PL) nº 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), altera a norma atual e eleva a pena para dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Além disso, a proposição amplia o conceito da contravenção. Fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

O PL 1.414/2019 também prevê a adoção de providências previstas na Lei Maria da Penha se a vítima da perseguição for mulher. O juiz pode aplicar medidas protetivas contra o agressor, como a suspensão da posse ou restrição do porte de armas e o afastamento da pessoa agredida.

AVISO DE PAUTA

O quê: Secretaria da Segurança Pública (SSP) promove capacitação inédita sobre stalking para 120 agentes
Onde: auditório da SSP, rua Voluntários da Pátria, 1.358, 9º andar, Porto Alegre
Quando: terça-feira (27/8), às 14h
Fonte disponível para entrevistas: delegada Viviane Viegas, diretora da Divisão de Politicas Públicas de Segurança Pública e diretora adjunta do Departamento de Planejamento e Integração (DPI) da SSP

Texto: Ascom SSP
Edição: Patrícia Specht/Secom

Portal do Estado do Rio Grande do Sul